Estudantes e antigos estudantes podem aderir entre 10 de agosto e 10 de novembro, com descontos de até 30% e pagamento faseado até 12 prestações.

Programa Extraordinário de Regularização de Propinas em Atraso

A Universidade de Cabo Verde (Uni-CV) aprovou o Programa Extraordinário de Regularização de Propinas em Atraso (PERPA 2026), uma medida destinada a facilitar a regularização da situação financeira e académica de estudantes e antigos estudantes com dívidas acumuladas junto da instituição.

O programa foi aprovado pelo Conselho Administrativo da Uni-CV, através da Deliberação n.º 005/CONSADM/2026, de 5 de agosto, e estabelece condições extraordinárias de pagamento, que incluem descontos de até 30% sobre as propinas em dívida, o perdão de multas e juros de mora e o pagamento faseado até 12 meses.

Com o PERPA, a Uni-CV pretende responder a situações em que dívidas acumuladas constituem um impedimento à continuidade ou conclusão do percurso académico. A regularização permite, consoante cada caso, a reativação de matrículas, a realização de atos académicos e a emissão de certidões e diplomas.

Informação útil
O essencial do PERPA 2026
Quem pode aderir

Estudantes e antigos estudantes com propinas e taxas de inscrição vencidas e não pagas.

Prazo de adesão

10 de agosto a 10 de novembro de 2026

Período para apresentação dos pedidos e formalização dos acordos.

Onde submeter

Mediação Universitária

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Condições
Quatro modalidades de regularização

O PERPA 2026 estabelece quatro possibilidades, permitindo que cada interessado escolha a solução mais adequada à sua capacidade financeira.

30% de desconto
Pagamento integral

Desconto extraordinário de 30% sobre o montante das propinas em dívida, mediante liquidação imediata do valor remanescente.

20% de desconto
Em três prestações

Desconto de 20% sobre as propinas em dívida, com o montante resultante dividido em três prestações mensais.

10% de desconto
Em seis prestações

Desconto de 10%, com pagamento até seis prestações mensais.

12x sem multas
Até 12 meses

Perdão total de multas, juros de mora e outras penalizações acessórias, com a dívida repartida por 12 prestações mensais.

O programa aplica-se às dívidas vencidas e não pagas relativas a propinas e taxas de inscrição acumuladas por estudantes e antigos estudantes. Ficam, em regra, de fora os casos já em execução judicial com sentença transitada em julgado cujos custos tenham sido suportados pela Universidade, salvo autorização expressa do Conselho Administrativo.

Passo a passo
Como aderir

O processo será conduzido pela Mediação Universitária, em articulação com os Serviços Académicos e os Serviços Administrativos e Financeiros.

1
Descarregar e preencher Descarregue o formulário de adesão e preencha-o com os seus dados.
2
Enviar por email Envie o formulário preenchido para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
3
Formalizar o acordo Depois de validado o pedido, é convocado para formalizar o acordo e proceder ao pagamento inicial ou da primeira prestação, de acordo com a modalidade selecionada.

A falta injustificada de pagamento de duas prestações consecutivas determina a caducidade do acordo e o restabelecimento da dívida originária, acrescida dos encargos legalmente aplicáveis.

Documentação
Documentos

A iniciativa dá continuidade a medidas que a Universidade tem adotado para criar soluções de regularização para estudantes com pendências financeiras. Em 2023, por exemplo, a Uni-CV abriu um período especial de negociação de dívidas, também com mecanismos de redução de encargos, enquanto em 2025 participou no Programa Extraordinário de Apoio Pontual dirigido a estudantes com propinas em atraso.

Com o PERPA 2026, a Uni-CV pretende alargar o alcance dessas medidas, evitando que as dívidas acumuladas se tornem uma barreira permanente à conclusão dos estudos, à obtenção de documentos académicos ou ao percurso profissional dos antigos alunos.

Estudantes da Uni-CV