Ao abrigo do disposto no regulamento das eleições dos presidentes das unidades orgânicas da Universidade de Cabo Verde, aprovado pela deliberação n°003/CONSU/2024, de 09 de fevereiro, a Comissão Eleitoral, no uso das suas competências regulamentares, publica a lista das candidaturas admitidas e não admitidas.
A reclamação sobre a decisão de admissão ou rejeição das candidaturas deve ser feita até 2 dias úteis após a publicação, até 23 de março.