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Cadernos Eleitorais Definitivos dos Docentes Doutorados 

Cumpridas as formalidades constantes do regulamento eleitoral vigente, e outrossim, ultrapassado o prazo estipulado pelo calendário eleitoral em termos de apresentação de eventuais reclamações (nada consta), ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 11º do Regulamento de Eleição do Reitor, aprovado pela Deliberação n° 013/CONSU/2017, de 14 de Novembro, a Comissão Eleitoral no uso das suas competências regulamentares, torna público os Cadernos Eleitorais Definitivos dos Docentes Doutorados para o sufrágio eleitoral, marcado para o dia 19 de janeiro de 2022. Os cadernos com o edital associado são acessíveis aqui

Cadernos Eleitorais Definitivos dos outros Docentes 

Cumpridas as formalidades constantes do  regulamento eleitoral vigente, e outrossim, ultrapassado o prazo estipulado pelo calendário eleitoral em termos de apresentação de eventuais reclamações (nada consta), ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 11º do Regulamento de Eleição do Reitor, aprovado pela Deliberação n° 013/CONSU/2017, de 14 de Novembro, a Comissão Eleitoral no uso das suas competências regulamentares, torna público os Cadernos Eleitorais Definitivos dos outros Docentes para o sufrágio eleitoral, marcado para o dia 19 de janeiro de 2022. Os cadernos com o edital associado são acessíveis aqui

Cadernos Eleitorais Definitivos dos Funcionários: 

Cumpridas as formalidades constantes do  regulamento eleitoral vigente, e outrossim, ultrapassado o prazo estipulado pelo calendário eleitoral em termos de apresentação de eventuais reclamações (nada consta), ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 11º do Regulamento de Eleição do Reitor, aprovado pela Deliberação n° 013/CONSU/2017, de 14 de Novembro, a Comissão Eleitoral no uso das suas competências regulamentares, torna público os Cadernos Eleitorais Definitivos dos Funcionários para o sufrágio eleitoral, marcado para o dia 19 de janeiro de 2022. Os cadernos com o edital associado são acessíveis aqui

Caderno Eleitoral Definitivos dos Estudantes: 

Cumpridas as formalidades constantes do  regulamento eleitoral vigente, e outrossim, ultrapassado o prazo estipulado pelo calendário eleitoral em termos de apresentação de eventuais reclamações (nada consta), ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 11º do Regulamento de Eleição do Reitor, aprovado pela Deliberação n° 013/CONSU/2017, de 14 de Novembro, a Comissão Eleitoral no uso das suas competências regulamentares, torna público os Cadernos Eleitorais Definitivos dos Estudantes para o sufrágio eleitoral, marcado para o dia 19 de janeiro de 2022 . Os cadernos com o edital associado são acessíveis aqui.

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