Caderno Eleitoral provisório dos Docentes Doutorados
Ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 11º, do Regulamento de eleição do Reitor da Universidade de Cabo Verde - Uni-CV, aprovado pela deliberação n°:013/CONSU/2017, de 14 de novembro, a Comissão Eleitoral no uso das suas competências regulamentares, torna público os Cadernos Eleitorais provisórios dos Docentes Doutorados para o sufrágio eleitoral, marcado para o dia 19 de janeiro de 2022 e concede um período de reclamação de dois dias úteis, a contar da data da sua publicação, conforme calendário eleitoral vigente. O caderno com o edital associado é acessível aqui.
Caderno Eleitoral provisório dos outros Docentes
Ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 11º, do Regulamento de eleição do Reitor da Universidade de Cabo Verde - Uni-CV, aprovado pela deliberação n°:013/CONSU/2017, de 14 de novembro, a Comissão Eleitoral no uso das suas competências regulamentares, torna público os Cadernos Eleitorais provisórios dos outros Docentes para o sufrágio eleitoral, marcado para o dia 19 de janeiro de 2022 e concede um período de reclamação de dois dias úteis, a contar da data da sua publicação, conforme calendário eleitoral vigente. O caderno com o edital associado é acessível aqui.
Caderno Eleitoral provisório dos Funcionários:
Ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 11º, do Regulamento de eleição do Reitor da Universidade de Cabo Verde - Uni-CV, aprovado pela deliberação n°:013/CONSU/2017, de 14 de novembro, a Comissão Eleitoral no uso das suas competências regulamentares, torna público os Cadernos Eleitorais provisórios dos Funcionários para o sufrágio eleitoral, marcado para o dia 19 de janeiro de 2022 e concede um período de reclamação de dois dias úteis, a contar da data da sua publicação, conforme calendário eleitoral vigente. O caderno com o edital associado é acessível aqui.
Caderno Eleitoral provisório dos Estudantes:
Ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 11º, do Regulamento de eleição do Reitor da Universidade de Cabo Verde - Uni-CV, aprovado pela deliberação n°:013/CONSU/2017, de 14 de novembro, a Comissão Eleitoral no uso das suas competências regulamentares, torna público os Cadernos Eleitorais provisórios dos Estudantes para o sufrágio eleitoral, marcado para o dia 19 de janeiro de 2022 e concede um período de reclamação de dois dias úteis, a contar da data da sua publicação, conforme calendário eleitoral vigente. O caderno com o edital associado é acessível aqui.