Apresentação
O Conselho para a Qualidade e Avaliação é o órgão responsável pelo estabelecimento dos mecanismos de autoavaliação do desempenho da Universidade, das suas unidades orgânicas e das suas atividades científicas e pedagógicas.
- Compete ao Conselho para a Qualidade e Avaliação promover a qualidade do desempenho da Universidade nas áreas do ensino e da investigação, bem como na prestação de serviços, mediante a definição de indicadores de desempenho e do respetivo controlo, através de métodos, técnicas e procedimentos especialmente recomendáveis.
- Para efeitos do disposto no número anterior, incumbe, designadamente, ao Conselho para a Qualidade e Avaliação:
- Aprovar, desenvolver e disponibilizar instrumentos de promoção da qualidade;
- Garantir a aplicação das normas de qualidade em todos os setores de atividade da Universidade;
- Organizar, orientar e coordenar a realização de auditorias e programas de autoavaliação do funcionamento da Universidade e, em particular, dos cursos;
- Promover um processo de monitorização e/ou avaliação periódicas dos procedimentos de controlo de qualidade;
- Definir e implementar mecanismos e procedimentos que permitam a avaliação da eficácia externa dos cursos;
- Definir e implementar mecanismos e procedimentos que permitam certificações da qualidade de desempenho das unidades orgânicas e serviços da Universidade bem como dos produtos académicos; e
- Aprovar o respetivo Regimento e submetê-lo à ratificação do Conselho da Universidade.
- Sem prejuízo do disposto no n.º6 do artigo anterior, à Comissão de Ética do Conselho para a Qualidade e Avaliação compete apreciar e avaliar a observância das normas éticas e de deontologia profissional no seio da comunidade universitária, por iniciativa própria ou mediante queixas, participações e reclamações, proferir as decisões e recomendações pertinentes ou, sendo o caso, remeter os respetivos processos à entidade competente para decisão, nos termos legais e regulamentares.
- Das deliberações da Comissão de Ética sobre matérias da sua competência, cabe recurso perante o Conselho para a Qualidade e Avaliação.
- No cumprimento das suas atribuições, o Conselho para a Qualidade e Avaliação articula-se com os demais órgãos e estruturas da Universidade e apoia-se nos serviços especializados da Universidade, podendo, sempre que necessário, recorrer a entidades externas de reconhecido prestígio, para a realização de auditorias, avaliações e ou outras modalidades de controlo interno da qualidade.
- O Conselho para a Qualidade e Avaliação articula-se com as estruturas e entidades de avaliação do ensino superior instituídas pelo Estado, colaborando com as mesmas no exercício das suas competências e atribuições, nos termos da lei.
Membros
Professor Auxiliar, ARNALDO BRITO
PRESIDENTE
Doutor em Educação pela Universidade de Lisboa (Portugal)
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Professor Auxiliar, ALCIDES RAMOS
Vice-Presidente
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Professor Auxiliar, ANTÓNIO SILVA
Conselheiro
Doutor em História Económica e Social Contemporânea, pela Universidade Nova de Lisboa (Portugal)
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Professora Auxiliar, VERA ALFAMA
Conselheira
Doutora em Geologia pela Universidade dos Açores (Portugal)
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Professor Auxiliar, JOÃO BRITO
Conselheiro
Doutor em Economia pela Universidade Coimbra (Portugal)
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Assistente Graduado , HULDA COSTA
Conselheira
Mestre em Ensino do Português Língua Segunda e Língua Estrangeira pela Universidade de Cabo Verde
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Técnico Superior, MARISE CARVALHO
Conselheira
Pós-Graduada em Avaliação pela Universidade do Minho (Portugal)
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Regimento
Artigo 1º
Objeto
O presente Regimento estabelece as normas de organização e funcionamento interno do Conselho para a Qualidade e Avaliação da Universidade de Cabo Verde, adiante designada igualmente pela sigla CpQA, tendo em conta as disposições constantes dos artigos 34º a 36º dos Estatutos da Uni-CV.
Artigo 2º
Natureza
O Conselho para a Qualidade e Avaliação é o órgão de governo responsável pela promoção da qualidade e a autoavaliação do desempenho da Universidade.
Artigo
3º Missão
- No desempenho das suas funções, o Conselho para a Qualidade e Avaliação assume e prossegue a missão da Universidade de Cabo Verde, nos termos da lei, dos Estatutos, do presente Regimento e demais regulamentos aplicáveis.
- O Conselho para a Qualidade e Avaliação tem por missão promover a elevação sustentada da qualidade de desempenho da Universidade nas áreas do ensino, da investigação e da prestação de serviços à sociedade, mediante a definição de indicadores de desempenho e do respetivo controlo e avaliação, através de métodos, técnicas e procedimentos especialmente recomendáveis.
Artigo 4º
Sede e instalações
- A sede do Conselho para a Qualidade e Avaliação é a da Universidade de Cabo Verde.
- As instalações destinadas à sede do Conselho para a Qualidade e Avaliação e os respetivos equipamentos e meios logísticos são definidos por deliberação do Conselho Administrativo.
Artigo 5º
Estrutura
- O Conselho para a Qualidade e Avaliação exerce as suas competências em Plenário e, no intervalo das reuniões plenárias, através da Comissão de Ética, da Comissão Executiva e do Presidente.
- No desempenho das suas competências, o Conselho para a Qualidade e Avaliação apoiar-se-á nos serviços especializados da Universidade, podendo, sempre que necessário, recorrer a entidades externas de reconhecido prestígio para a realização de auditoria e ou outras modalidades de controlo da qualidade.
- O Conselho para a Qualidade e Avaliação pode ainda, nos termos do presente Regimento, criar comissões especializadas e grupos de trabalho, sempre que se revelarem necessários ao desempenho da sua missão e competências.
Artigo 6º
Plenário
- O Conselho para a Qualidade e Avaliação é, enquanto plenário, composto por 6 (seis) ou 8 (oito) personalidades de reconhecido mérito nos meios universitário, cultural, científico e tecnológico, eleitas pelo Conselho da Universidade, por proposta do Reitor, que nomeia o Presidente do Conselho para a Qualidade e a Avaliação.
- Além dos membros referidos no número anterior, no Conselho para a Qualidade e Avaliação, poderão ainda participar outras personalidades da sociedade civil nacional e internacional convidados pelo Reitor, por proposta do Presidente do CpQA.
- Na prossecução da sua missão, compete, designadamente, ao Conselho para a Qualidade e Avaliação, reunido em Plenário:
- Aprovar, desenvolver e disponibilizar instrumentos de regulação, promoção e avaliação da qualidade, nos termos previstos no presente Regimento;
- Garantir a aplicação das normas de qualidade em todos os setores de atividade da Universidade;
- Orientar e coordenar a realização de auditorias e programas de autoavaliação do funcionamento da Universidade e, em particular, dos cursos;
- Promover um processo de monitorização e/ou avaliação periódicas dos procedimentos de controlo de qualidade;
- Definir e implementar mecanismos e procedimentos que permitam a avaliação da eficácia externa dos cursos;
- Definir e implementar mecanismos e procedimentos que permitam certificações da qualidade de desempenho das unidades orgânicas e serviços da Universidade bem como dos produtos académicos;
- Aprovar o respetivo regimento e submetê-lo à ratificação do Conselho da Universidade.
- Compete ainda ao Plenário do CpQA:
- Colaborar na realização das iniciativas de avaliação externa da Uni-CV, realizadas nos termos da lei;
- Ratificar ou modificar as deliberações adotadas pelas entidades ou estruturas internas do CpQA;
- Decidir os recursos interpostos das decisões tomadas por entidades ou estruturas internas do CpQA;
- Desempenhar outras atribuições que resultarem da legislação aplicável, bem como dos Estatutos e regulamentos da Uni-CV.
Artigo 7º
Comissão de Ética
- A Comissão de Ética é presidida pelo Presidente do CpQA e integrada por quatro docentes, um representante dos estudantes e um representante dos trabalhadores não docentes, designados pelo Plenário do Conselho para a Qualidade e Avaliação, por proposta do respetivo Presidente, precedida da audição do Administrador-Geral e dos Presidentes das Faculdades e Escolas.
- À Comissão de Ética do Conselho para a Qualidade e Avaliação compete:
- Aprovar e submeter ao CpQA, através do respetivo Presidente, propostas de código de conduta ou de normas éticas a que devem sujeitar-se os membros da comunidade universitária, designadamente, docentes, estudantes e trabalhadores não docentes;
- Divulgar as normas éticas e deontológicas;
- Apreciar e avaliar a observância das normas éticas e de deontologia profissional no seio da comunidade universitária, por iniciativa própria ou mediante queixas, participações e reclamações
- Exercer as demais competências e atribuições que resultarem da lei, dos Estatutos e regulamentos aplicáveis da Uni-CV.
- Das deliberações da Comissão de Ética sobre matérias de sua competência cabe recurso perante o Plenário do Conselho para a Qualidade e Avaliação.
Artigo 8º
Comissão Executiva
- A Comissão Executiva é o órgão interno que assegura o cumprimento das deliberações do Plenário do CpQA e o normal funcionamento do órgão no intervalo das reuniões plenárias do Conselho, com a observância do disposto no presente Regimento.
- A Comissão Executiva é constituída pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário.
- Compete, nomeadamente, à Comissão Executiva:
- Garantir a aplicação do presente Regimento e das deliberações do Plenário, adotando as providências necessárias;
- Acompanhar e promover a execução das normas de qualidade e os procedimentos de aferição e controlo da qualidade, em conformidade com as deliberações do Plenário;
- Indicar um ponto focal para o acompanhamento na realização de auditorias e programas de autoavaliação do funcionamento da Universidade e, em particular, dos cursos, nos termos definidos pelo Plenário;
- Exercer as competências que nela forem delegadas pelo Plenário;
- Exercer outras competências e atribuições que resultarem dos Estatutos e dos regulamentos da Uni-CV.
-
Compete ao Presidente do Conselho para a Qualidade:
- Convocar as reuniões plenárias do CpQA;
- Presidir às reuniões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento;
- Conceder a palavra e assegurar a ordem dos debates;
- Dar oportuno conhecimento de mensagens e informações que lhe sejam dirigidas e sejam de interesse para o CpQA;
- Submeter à discussão e votação as propostas;
- Coordenar e promover o adequado funcionamento das estruturas internas do CpQA;
- Representar o CpQA interna e externamente e assegurar o relacionamento do mesmo com os demais órgãos, as unidades orgânicas e funcionais e os serviços da Uni-CV;
- Exercer competências que nele sejam delegadas pelo Plenário ou pela Comissão Executiva;
-
Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou regulamento da Uni-CV. 5. Das decisões do Presidente do CpQA cabe recurso para o Plenário.
-
O Vice-Presidente coadjuva o Presidente no exercício das suas funções e substitui-o nas suas ausências ou impedimentos.
-
Ao Secretário do CpQA compete:
-
Registar as presenças e faltas dos membros e controlar a justificação das faltas;
-
Elaborar a Ata das reuniões plenárias e da Comissão Executiva;
-
Assegurar a elaboração das Deliberações do Plenário e da Comissão Executiva;
-
Assistir o Presidente na organização da documentação e demais expediente burocrático do CpQA.
-
- O disposto nos números anteriores não impede a distribuição de tarefas aos membros do CpQA e das respetivas estruturas internas visando o cumprimento das competências e atribuições definidas nos termos do presente Regimento.
- O CpQA é ainda coadjuvado por um secretário executivo sempre que se justificar;
Artigo 9º
Comissões e Grupos de Trabalho
- O Plenário pode decidir que, para assuntos específicos, o Conselho para a Qualidade e Avaliação funcione em Comissões especializadas ou Grupos de Trabalho, a que se refere o nº 3 do artigo 5º.
- As Comissões e Grupos de Trabalho podem ser integrados por membros do Conselho e outras individualidades de reconhecida competência, designadas pelo Plenário.
- A composição, o objeto, a duração, os termos gerais de referência e demais condições de funcionamento das Comissões e Grupos de Trabalho são decididos pelo Plenário no ato da sua criação.
- As Comissões e Grupos de Trabalho aprovam as suas conclusões por consenso.
- As Comissões e os Grupos de Trabalho apresentam ao Plenário o resultado das suas atividades.
Artigo 10º
Articulação
- O Presidente assegura a articulação das atividades dos órgãos internos e as relações externas do CpQA, sem prejuízo das competências próprias de outros órgãos da Uni CV.
- No cumprimento das suas atribuições, o Conselho para a Qualidade e Avaliação articula-se com os demais órgãos e estruturas da Universidade e apoia-se nos serviços especializados da Universidade, em especial o Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade, podendo, sempre que necessário, criar comissões de avaliação e controlo de qualidade a nível das faculdades e escolas e recorrer a entidades externas de reconhecido prestígio para a realização de avaliações e de outras modalidades de controlo interno da qualidade.
- O Conselho para a Qualidade e Avaliação articula-se com as estruturas e entidades de avaliação do ensino superior instituídas pelo Estado, colaborando com as mesmas no exercício das suas competências e atribuições, nos termos da lei.
- Em caso de criação de comissões de avaliação e controlo de qualidade, nos termos do número 2, o Plenário deliberará sobre a sua composição, funcionamento e atribuições, em articulação com os conselhos diretivos das faculdades e escolas.
Artigo 11º
Mandato
- O mandato dos membros do Conselho para a Qualidade e Avaliação é de quatro anos, renovável até igual período, por deliberação expressa do Conselho da Universidade, relativamente à globalidade ou a cada um dos membros, precedida de audição individual dos mesmos.
- Fora das condições referidas no número anterior, cessam o mandato os membros do Conselho da Qualidade que:
- Renunciem à sua condição de membro, fundamentando a renúncia por escrito;
- Estejam impossibilitados permanentemente de exercer as suas funções;
- Incorram em sanção de privação da qualidade de membro, por grave infracção dos deveres decorrentes das competências do CpQA ou constantes do Código de Conduta da Uni-CV.
- A renúncia do Presidente é apresentada perante o Reitor e a dos demais membros ao Presidente do CpQA, que a encaminhará ao Presidente do Conselho da Universidade, para efeitos de deliberação e eleição de novo membro.
- A impossibilidade referida na alínea b) do número 2 deve ser devidamente comprovada.
- A sanção referida na alínea c) do número 2 só pode ser aplicada mediante instauração de competente processo, por iniciativa do Plenário do CpQA ou, na sua falta, por deliberação do Conselho da Universidade, a quem compete, igualmente, aplicar a medida disciplinar.
Artigo 12º
Substituições
- Se ocorrer vaga no Conselho para a Qualidade e Avaliação durante o mandato de algum dos seus membros, o novo titular, eleito pelo Conselho da Universidade ou designado pelo Reitor, nos termos do artigo 2º, completa o mandato do membro cessante.
- Nos casos de ausência prolongada ou de impedimentos de membros de outras estruturas internas do CpQA, procede-se à sua substituição nos mesmos termos da respetiva designação.
Artigo 13º
Direitos dos membros
- Os membros do Conselho para a Qualidade e Avaliação têm os seguintes direitos:
- Participar nas reuniões, com direito à palavra e ao voto;
- Participar nas reuniões e demais atividades das Comissões ou Grupos de Trabalho para que tenham sido indigitados;
- Eleger e ser eleito para o exercício de funções no âmbito do Conselho para a Qualidade e Avaliação ou de suas estruturas internas;
- Apresentar ao Plenário e demais estruturas do CpQA sugestões e propostas para discussão e decisão;
- Serem informados do andamento de todos os assuntos que sejam da competência do Conselho para a Qualidade e Avaliação ou se mostrem de interesse para o desempenho das suas funções;
- Possuir cartão especial de identificação, de modelo a adotar por despacho do Reitor;
- Circular, livremente, nas instalações da Uni-CV, mediante apresentação do cartão a que se refere a alínea anterior;
- O mais que resultar da lei, dos Estatutos, do presente Regimento, regulamentos internos e deliberações de órgãos competentes da Uni-CV.
-
Quando docentes ou trabalhadores não docentes da Uni-CV, os membros do CpQA e de suas estruturas internas usufruirão de redução de carga horária para participarem nas respetivas atividades, por despacho do Reitor e mediante proposta fundamentada do Presidente.
Artigo 14º
Deveres dos membros
- Os membros do Conselho para a Qualidade e Avaliação têm o dever de contribuir para o desempenho cabal das competências conferidas a este órgão, responsabilizando-se pelo cumprimento das tarefas que lhes sejam conferidas para o efeito.
- Os membros do Conselho para a Qualidade e Avaliação têm o dever de participar regularmente nas reuniões plenárias e nas reuniões e demais atividades das estruturas internas do CpQA a que estiverem afetos.
- A participação nas reuniões e demais atividades do Conselho para a Qualidade, incluindo as das Comissões e Grupos de Trabalho, tem preferência sobre toda e qualquer outra atividade exercida pelos seus membros, quando afetos à Uni-CV, salvo se se tratar da participação em exames, provas de avaliação e concursos.
- Os membros do CpQA vinculam-se aos deveres constantes do Código de Conduta da Uni-CV, sendo para tal equiparados a dirigentes.
- A violação dos deveres a que se referem os números anteriores é passível de procedimento disciplinar, a instaurar por deliberação do Plenário do CpQA, com a observância das normas regulamentares aplicáveis.
Artigo 15º
Reuniões
- O CpQA reúne-se, em plenário, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respetivo Presidente, por iniciativa deste ou de um terço dos seus membros.
- As reuniões plenárias do Conselho para a Qualidade, quer ordinárias, quer extraordinárias, são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data da reunião, salvo o disposto no número seguinte.
- O Reitor da Uni-CV pode convocar e ou presidir reuniões plenárias do Conselho para a Qualidade e Avaliação, sempre que o entenda, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- A Comissão Executiva do CpQA reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo respetivo Presidente.
- Das convocatórias devem constar, obrigatoriamente, a agenda dos trabalhos e, como parte integrante, os documentos que forem anexos para discussão.
- Nas reuniões extraordinárias do Plenário, as deliberações só podem ser tomadas sobre matérias para as quais aquelas tenham sido expressamente convocadas.
Artigo 16º
Quórum
- O Conselho para a Qualidade e Avaliação só pode reunir-se em plenário se estiverem presentes mais de metade dos membros em efetividade de funções.
- O disposto no número anterior é aplicável às reuniões da Comissão Executiva e, sendo o caso, das Comissões e Grupos de Trabalho.
Artigo 17 º
Faltas e justificação
- As faltas a reuniões e demais atividades do Conselho para a Qualidade e Avaliação e demais estruturas internas devem ser justificadas, por escrito, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de realização da reunião ou atividade em causa.
- As faltas a que se refere o número anterior são consideradas justificadas ou injustificadas por decisão do Presidente, com recurso para o Plenário do CpQA.
Artigo 18º
Decisões
- As decisões do Plenário e demais estruturas internas do Conselho para a Qualidade e Avaliação são aprovadas, em princípio, por consenso e, na ausência deste, por maioria absoluta dos membros presentes na reunião.
- Quando não forem tomadas por consenso, as decisões são aprovadas por votação nominal e de braço levantado, não sendo permitidas abstenções.
- São tomadas por escrutínio secreto as decisões sobre a disciplina dos membros e em relação a quaisquer assuntos que o Plenário entender decidir por esta forma.
- Em caso de empate na votação, o presidente da reunião tem voto de qualidade.
- Os membros do Conselho para a Qualidade e Avaliação e das respetivas estruturas internas podem apresentar declarações de voto, por escrito, que ficam apensas às respetivas atas.
- Não é admitido o voto por procuração ou por correspondência.
Artigo 19º
Forma dos atos
- As decisões aprovadas pelo Plenário do Conselho para a Qualidade e Avaliação assumem a forma de Deliberação.
- As conclusões e os resultados dos Grupos de Trabalho não se revestem de formalidade especial, devendo, porém, assumir, em regra, forma escrita e adequada a cada caso.
Artigo 20º
Nulidade das decisões
São nulas as deliberações do Plenário do Conselho para a Qualidade e Avaliação que:
- Sejam tomadas em reuniões não regularmente convocadas;
- Sejam tomadas em reuniões com inobservância do quórum;
- Não obtenham a maioria regulamentarmente exigida;
- Contrariem o disposto na lei, nos Estatutos e nos regulamentos internos da Universidade e no presente regimento.
Artigo 21º
Atas
- De cada reunião plenária do Conselho para a Qualidade e Avaliação é lavrada ata que será aprovada no início da reunião subsequente.
- O Secretário pode ser assistido na elaboração da Ata por um funcionário indicado pelo Administrador-geral.
- Da ata de cada reunião devem constar, de forma sucinta:
- A indicação das horas de início e termo, bem como de eventual interrupção;
- A indicação dos membros presentes e dos ausentes;
- A referência aos assuntos tratados;
- A descrição sucinta dos debates ocorridos, com a menção expressa da posição de qualquer membro que tal solicite;
- O teor das deliberações;
- A explicitação dos resultados das votações;
- A menção das declarações de voto que tenham sido apresentadas.
- As atas, numeradas e assinadas, são arquivadas em local próprio, indicado pelo Administrador-Geral.
- O Presidente, coadjuvado pelo Secretário, dará o devido andamento aos assuntos constantes das atas.
Artigo 22º
Instrumentos de regulação e avaliação
- Para o desempenho das suas competências, o CpQA, com a observância dos Estatutos e regulamentos da Uni-CV e da legislação aplicável, adota, entre outros, os seguintes instrumentos de regulação e avaliação da qualidade:
- Manual da Qualidade, que traduz a Política de Qualidade e de avaliação da Uni-CV, instituindo os referenciais e os indicadores de qualidade, o papel dos intervenientes na promoção da qualidade a todos os níveis do sistema universitário e as modalidades técnicas de controlo de qualidade aplicáveis, designadamente a autoavaliação, a auditoria, supervisão, a ação disciplinar e outros mecanismos de fiscalização;
- Manuais de Procedimento da Qualidade, que se referem às normas de atuação ou procedimento e aos instrumentos de monitoramento e aferição da qualidade a serem aplicados em contextos precisos, tendo em conta a política da qualidade da Uni-CV e solicitações provenientes dos órgãos e dirigentes universitários, designadamente sobre: acolhimento e integração dos estudantes; recrutamento, integração, gestão, avaliação e desenvolvimento profissional do pessoal; gestão e funcionamento de cursos e unidades curriculares; estágios, empreendedorismo e empregabilidade dos projetos de formação; dispositivos de avaliação; procedimentos éticos e deontológicos de efetivação de responsabilidade; satisfação dos utentes e da sociedade; seguimento e envolvimento dos diplomados, etc..
- Plano de Qualidade, que inclui programas e projetos de promoção e avaliação da qualidade universitária, de duração anual ou plurianual;
- Relatórios de cada uma das ações de auditoria, avaliação ou outras modalidades de controlo da qualidade;
- Relatórios anuais, que corporizam o estado da arte da qualidade do sistema universitário, em cada ano letivo.
- Os instrumentos referidos no número anterior são propostos pelo Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade e finalizados em colaboração com CpQA. 3. Os instrumentos são aprovados pelo Plenário do CpQA, após auscultação dos diversos órgãos e estruturas do sistema universitário e devem ser difundidos no seio da Universidade.
Artigo 23º
Recursos e serviços de apoio
- Os recursos necessários à participação nas reuniões plenárias do Conselho para Qualidade correm por conta do orçamento da Uni-CV.
- Os demais encargos com o funcionamento do CpQA, quando não orçamentados, devem ser submetidos à aprovação prévia do Administrador-Geral.
- O Conselho para a Qualidade e Avaliação é apoiado, técnica, administrativa e logisticamente, no exercício das suas funções, pelo Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade e, sempre que necessário, por outros serviços da Uni-CV.
Artigo 24º
Dúvidas e casos omissos
- Compete ao Plenário do Conselho para a Qualidade e Avaliação esclarecer as dúvidas e resolver os casos omissos resultantes da interpretação e aplicação do presente Regimento, com recurso para o Conselho da Universidade.
- Em tudo que não esteja previsto no presente Regimento, aplicar-se-ão as normas legais e estatutárias em vigor.
Artigo 25º
Entrada em vigor e revisão
- Este Regimento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Portal da Uni-CV.
- Este Regimento pode ser revisto, a todo o tempo, por decisão da maioria dos membros do CpQA, ratificada pelo Conselho da Universidade.
- Em caso de revisão, o regimento, com as alterações inseridas no lugar próprio, é objeto de nova publicação.