Artigo 18º

Articulação com as Unidades Orgânicas, Unidades Funcionais e Serviços 

 

  1. A articulação dos Serviços Académicos com os órgãos centrais de governo da Universidade é feita através do Administrador-Geral e do Reitor, salvo delegação de competência no respetivo Diretor. 
  2. A articulação dos Serviços Académicos com os órgãos das Unidades Orgânicas, Unidades Funcionais e os demais Serviços é assegurada pelo respetivo Diretor.

Artigo 19º

Interpretação e casos omissos

As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação das normas do presente Regulamento e os casos nele omissos são resolvidos por despacho do Reitor.

Artigo 20º

Revisão

O presente Regulamento fica sujeito à revisão sempre que ocorram alterações, em matéria de serviços académicos, da legislação nacional aplicável, bem como dos Estatutos e do Regulamento orgânico da Uni-CV.

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