Artigo 7º

Estrutura interna 

Sem prejuízo do envolvimento e participação de todo o pessoal no cumprimento da missão e das competências a que se referem os artigos anteriores, os Serviços Académicos estruturam-se em:

  1. Serviço Central;
  2. Serviços locais, denominados Gabinetes dos Serviços Académicos. 

Artigo 8º

Serviço Central 

1. Ao Serviço Central, de âmbito geral, incumbe:

  1. Desempenhar a missão, competências e atribuições referidas nos artigos anteriores, em todo o sistema universitário, nos termos dos Estatutos, do Regulamento orgânico e demais disposições do presente Regulamento; 
  2. Acompanhar, orientar e controlar as atividades dos gabinetes locais dos Serviços Académicos.

2. Para o cabal desempenho das suas competências e atribuições, o Serviço Central estrutura-se em quatro seções, a saber: 

  1. Seção de Secretaria e Expediente Geral;
  2. Seção de Atendimento e Apoio aos Estudantes; 
  3. Seção de Graduação e Estudos Profissionalizantes;
  4. Seção de Pós-Graduação.

3. Havendo mais de um colaborador afeto à seção, o Diretor designará o respetivo coordenador, ao qual incumbe supervisionar e dinamizar as atividades da seção e assegurar a sua representação e prestação de contas junto do superior hierárquico.

4. Em função do volume das atividades e da disponibilidade de pessoal e em ordem a assegurar a funcionalidade e a eficácia dos serviços, o Diretor dos Serviços pode designar, provisoriamente, um coordenador para mais de uma seção. 

5. Os Serviços Académicos disporão ainda de uma Comissão Consultiva e de Comissões de Trabalho, nos termos do presente regulamento.

Artigo 9º

Seção de Secretaria e Expediente Geral

À Seção de Secretaria e Expediente Geral incumbe:

  1. Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, encaminhamento, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e demais expediente;
  2. Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência nos cursos de formação inicial ministrados na Uni-CV; 
  3. Preparar os ofícios, editais e avisos relativos aos diversos atos académicos;
  4. Controlar os quadros de avisos nos campus universitários;
  5. Organizar os processos ou expedientes administrativos para serem submetidos a despacho superior;
  6. Executar os serviços de atendimento aos estudantes e outros utentes, designadamente os relativos a matrículas, inscrições, transição de ano, mudança de curso e transferência, equivalências, inscrição para exame nas épocas de recurso, regimes especiais de frequência, inscrição em estágio pedagógico e pagamento de propinas;
  7. Assegurar os expedientes relativos ao pagamento das propinas e demais taxas regulamentares;
  8. Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência e outras relativas a atos que constem dos processos e não sejam de natureza reservada;
  9. Atender aos pedidos relativos à obtenção de cadernetas de sumários, horários das disciplinas, listas de assiduidade, impressos para provas, pautas de avaliação e outros documentos regulamentares; 
  10. Colaborar na recolha, tratamento, organização e divulgação de todas as informações de interesse relativas ao Serviço;
  11. Compilar dados e elaborar estatísticas de elementos que digam respeito a esta Seção;
  12. Exercer as demais atribuições que resultarem das disposições regulamentares aplicáveis e das determinações dos órgãos e entidades competentes.

Artigo 10º

Seção de Atendimento e Apoio aos Estudantes

1.À Seção de Atendimento e Apoio aos Estudantes incumbe:

  1. Organizar os processos de matrícula e inscrição dos estudantes;
  2. Desenvolver estratégias de acolhimento dos alunos. em ligação com as Seções competentes, os Serviços de Ação Social, as Unidades Orgânicas e outras estruturas da Universidade;
  3. Assegurar a elaboração de guias de apoio ao estudante com toda a informação relevante e útil, em suportes diversificados e com atualização sistemática e permanente, em articulação as Seções competentes e demais estruturas a que se refere a alínea anterior;
  4. Apoiar as unidades orgânicas e as direções dos cursos na organização das turmas e dos horários;
  5. Elaborar estudos sobre a frequência e o aproveitamento dos estudantes nos diferentes cursos da Uni-CV;
  6. Registar a assiduidade dos estudantes;
  7. Emitir e revalidar os cartões dos estudantes;
  8. Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais;
  9. Organizar os processos de transferência, reingressos e entradas horizontais;
  10. Acompanhar e controlar o pagamento das propinas e demais taxas regulamentares;
  11. Suspender as matrículas em caso de mora no pagamento de matrícula, nos termos regulamentares;
  12. Organizar e manter atualizados o arquivo e ou a base de dados referentes ao corpo discente;
  13. Compilar dados e elaborar a informação estatística referente aos alunos dos cursos;
  14. Proceder ao registo e à atualização dos dados e informações respeitantes ao percurso e à vida escolar dos estudantes;
  15. Preparar os currículos dos estudantes para efeitos de informação final;
  16. Organizar e tratar os processos administrativos respeitantes a equivalências de disciplinas;
  17. Elaborar as pautas dos estudantes inscritos ou admitidos a exame e respetivos termos e proceder ao seu lançamento na base de dados;
  18. Emitir certificados e diplomas dos cursos;
  19. Compilar dados e organizar os elementos estatísticos relativos aos estudantes, aproveitamento escolar e demais dados requeridos;

2. Incumbe ainda à Seção de Atendimento e Apoio aos Estudantes:

  1. Colaborar na promoção e divulgação de oferta formativa da Universidade de Cabo Verde;
  2. Assegurar a participação ativa no processo de acolhimento dos novos estudantes e de estudantes estrangeiros, prestando-lhes todo o apoio e acompanhamento, em articulação com os SAS, com vista à sua inserção na comunidade académica;
  3. Proporcionar aconselhamento psicológico e apoio ao sucesso escolar, em articulação com os serviços e estruturas competentes;
  4. Acompanhar e apurar as causas do incumprimento do pagamento de propinas e do abandono escolar, propondo medidas para mitigação e prevenção destas situações;
  5. Assegurar a gestão do sistema de informação académica no Portal da Universidade e no Moodle, assegurando informação e interface necessárias, em articulação com os serviços e estruturas competentes;
  6. Apoiar os estudantes detentores do estatuto de trabalhador-estudante e de outros estatutos especiais, bem como os estudantes com necessidades educativas especiais, nos termos regulamentares;
  7. Exercer as demais atribuições em matéria de serviço de atendimento e apoio aos estudantes que resultem das disposições legais e regulamentares ou de determinações dos órgãos competentes da Uni-CV.

Artigo 11º

Seção de Graduação e Estudos Superiores Profissionalizantes

À Seção de Graduação e Estudos Superiores Profissionalizantes incumbe:

  1. Organizar os processos dos Cursos de Graduação e de Estudos Superiores Profissionalizantes (CGESP) oferecidos pela Uni-CV, nos termos da lei;
  2. Recolher e arquivar nos respetivos processos os planos curriculares e os programas das unidades curriculares dos cursos referidos na alínea anterior;
  3. Promover a aquisição e a disponibilização da bibliografia relevante das unidades curriculares, em articulação com os docentes, os regentes das disciplinas, as direções dos cursos e as coordenações dos grupos disciplinares e os Serviços de Documentação e Edições;
  4. Organizar e manter atualizadas as informações referentes ao funcionamento dos CGESP;
  5. Colaborar com a Seção competente na organização do acolhimento dos novos estudantes;
  6. Tramitar os processos relativos a prémios escolares, isenção e redução de propinas dos estudantes dos CGESP, em articulação com os Serviços de Ação Social;
  7. Organizar os expedientes referentes a reclamações e recursos interpostos sobre as avaliações dos estudantes;
  8. Organizar os expedientes de realização das provas de avaliação e exames, em articulação com as respetivas Unidades Orgânicas e direções dos cursos;
  9. Receber e encaminhar os pedidos de designação dos supervisores e ou orientadores dos estágios e monografias de fim de curso; 
  10. Organizar os processos de receção, encaminhamento e admissão dos trabalhos de fim de curso;
  11. Organizar os expedientes relativos à constituição dos júris e à organização das respetivas provas de avaliação dos trabalhos de fim de curso, em articulação com as respetivas direções de cursos; 
  12. Emitir certificados e diplomas dos CGESP;
  13. Organizar e registar os processos relativos à concessão de equivalências, nos termos regulamentares;
  14. Organizar e divulgar informações e dados estatísticos relativos à frequência e conclusão dos cursos;
  15. Fornecer, em casos devidamente autorizados, informação relativa a situação de estudantes de CGESP;
  16. Manter organizados os respetivos arquivos;
  17. Prestar informações ao público e aos interessados sobre as condições de ingresso e frequência dos CGESP ministrados na Uni-CV;
  18. Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência dos CGESP, ministrados na Uni-CV;
  19. Exercer as demais atribuições que resultarem das disposições regulamentares aplicáveis e das determinações dos órgãos e entidades competentes.

Artigo 12º

Seção de Pós-Graduação

À Seção de Pós-Graduação incumbe:

  1. Organizar os processos dos cursos pós-graduação acreditados nos termos da lei, nomeadamente cursos de pós-graduação não conferentes de grau, cursos de mestrado e de doutoramento;
  2. Receber e organizar os planos curriculares e os programas das unidades curriculares dos cursos de pós-graduação em vigor;
  3. Promover a aquisição e a disponibilização da bibliografia relevante das unidades curriculares, em articulação com os docentes, os regentes das disciplinas, as direções dos cursos e as coordenações dos grupos disciplinares e os Serviços de Documentação e Edições;
  4. Colaborar com a Seção competente na organização do acolhimento dos novos estudantes;
  5. Organizar e manter atualizadas as informações referentes ao funcionamento dos cursos de pós-graduação;
  6. Tramitar os processos relativos a prémios escolares, isenção e redução de propinas dos estudantes de pós-graduação, em articulação com os Serviços de Ação Social;
  7. Organizar os expedientes referentes a reclamações e recursos interpostos sobre as avaliações dos estudantes;
  8. Organizar provas ou exames de qualificação e proceder ao registo de temas de teses de doutoramento;
  9. Receber e encaminhar os pedidos de designação dos orientadores dos trabalhos conducentes à elaboração das dissertações e teses; 
  10. Organizar os processos de receção, encaminhamento e admissão das dissertações de mestrados e teses de doutoramento:
  11. Organizar os expedientes relativos à constituição dos júris e à organização das respetivas provas públicas; 
  12. Emitir certificados e diplomas de cursos de pós-graduação;
  13. Organizar os processos relativos à concessão de equivalências e de equiparações de graus académicos e proceder ao registo e encaminhamento das respetivas deliberações
  14. Organizar e divulgar informações e dados estatísticos relativos à frequência e conclusão dos cursos;
  15. Fornecer, em casos devidamente autorizados, informação relativa a estudantes de pós-graduação;
  16. Manter organizados os respetivos arquivos;
  17. Prestar informações ao público e aos interessados sobre as condições de ingresso e frequência dos cursos de pós-graduação ministrados na Uni-CV;
  18. Exercer as demais atribuições que resultarem das disposições regulamentares aplicáveis e das determinações dos órgãos e entidades competentes.

Artigo 13º

Gabinetes locais dos Serviços Académicos

1. Os Gabinetes Locais dos Serviços Académicos, de âmbito regional ou local, organizam-se a nível dos Campus ou Polos universitários ou, na falta destes, a nível de Faculdade ou Escola, competindo-lhes exercer, nas respetivas áreas de atuação e com as necessárias adaptações, as atribuições do Serviço central, em articulação com o Diretor e os coordenadores das Seções. 2. Aos Gabinetes Locais dos Serviços Académicos incumbe, em especial: 

  1. Elaborar os planos e os relatórios anuais de atividades dos Gabinetes;
  2. Organizar as inscrições e as matrículas;
  3. Proceder à cobrança e ou ao controlo do pagamento das propinas e outras taxas regulamentares;
  4. Organizar o acolhimento dos estudantes, em articulação com outras estruturas vocacionadas;
  5. Prestar aos estudantes as informações necessárias à sua integração na vida académica;
  6. Organizar os expedientes relativos ao controlo dos sumários, do cumprimento dos horários e da assiduidade;
  7. Organizar os expedientes relativos às provas de avaliação ou de exame, nos termos regulamentares; 
  8. Organizar os expedientes relativos à emissão de declarações, certificados, diplomas e outros documentos relativos ao desempenho académico dos estudantes;
  9. Instruir e encaminhar os pedidos de equivalência, entradas horizontais e reingressos;
  10. Elaborar pareceres e informações relativos aos assuntos que correm pelos Serviços Académicos, nos termos do presente Regulamento;
  11. Estabelecer relações de colaboração com as associações estudantis e apoiar logisticamente as suas atividades, de acordo com os recursos existentes;
  12. Manter atualizada a base de dados dos estudantes da sua área e coligir os respetivos dados estatísticos;
  13. Exercer as demais atribuições e tarefas que lhe resultarem do disposto no presente Regulamento e das determinações dos órgãos e entidades competentes.

3. Os Gabinetes locais dos Serviços Académicos são coordenados por trabalhadores designados pelo Administrador-Geral, por proposta do Diretor dos Serviços Académicos, ouvido o Presidente da Faculdade ou Escola.

4. Aos coordenadores dos Gabinetes locais dos Serviços Académicos incumbe:

  1. Supervisionar e dinamizar as atividades do Gabinete e assegurar a sua representação e prestação de contas junto do superior hierárquico;
  2. Assegurar a realização, na respetiva área de jurisdição, da missão, competências e atribuições conferidas aos Serviços Académicos, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente Regulamento, com as necessárias adaptações;
  3. Assistir tecnicamente os órgãos de gestão das unidades orgânicas e demais estruturas universitárias da respetiva área de jurisdição sobre matérias respeitantes à política a académica e à gestão dos Serviços cadémicos.

5. Os Gabinetes locais dos Serviços Académicos funcionam com base em planos de atividades anuais e trimestrais que traduzam as realidades e especificidades locais, sem prejuízo da sua conformação com os instrumentos de gestão previsional do Serviço Central.

6. Da execução dos respetivos planos de atividades, os Gabinetes locais dos Serviços Académicos elaboram relatórios trimestrais e anuais de atividades.

7. Os instrumentos de gestão referidos nos n.ºs 4 e 5 são submetidos aos órgãos dirigentes da unidade ou estrutura a que se encontram afetos e ao Diretor dos Serviços, para os efeitos pertinentes.

 Artigo 14º

Pessoal dos Serviços

  1. Para o desempenho da missão e das suas atribuições, os Serviços Académicos dispõem de pessoal expressamente recrutado para o efeito ou afeto aos Serviços, a nível central e dos Gabinetes, por despacho do Administrador-Geral.
  2. Ao recrutamento e provimento do pessoal é aplicável o disposto no Decreto Regulamentar nº 9/2009, de 20 de abril.  
  3. A distribuição de funções no seio da estrutura interna dos Serviços será feita por ordem de serviço do Diretor, cabendo ao coordenador de cada Seção a distribuição de tarefas aos colaboradores, tendo em conta o disposto no presente Regulamento.
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