Artigo 4º

Competências e Atribuições 

1. Compete, em geral, aos Serviços Académicos:

Assegurar a observância do regime escolar dos alunos, nos termos legais e regulamentares;

  1. Assegurar o cumprimento dos normativos, atos e procedimentos administrativos relativos à criação, alteração e extinção dos cursos ministrados pela Universidade, bem como dos respetivos planos curriculares, incluindo os cursos não conferentes de grau académico;
  2. Organizar os expedientes das provas conducentes à concessão de graus e títulos académicos;
  3. Instruir, nos termos regulamentares, os processos de equivalência, de reconhecimento e de registo de habilitações de nível superior;
  4. Assegurar a emissão de declarações, certificados, diplomas e outros documentos comprovativos da frequência e conclusão de estudos;
  5. Organizar a recolha e organização de informação estatística relativa aos alunos dos cursos de graduação, pós-graduação e de outros cursos não conferentes de grau;
  6. Apoiar a organização dos processos relativos à mobilidade e ao intercâmbio interuniversitário de estudantes; 
  7. Apreciar e decidir requerimentos e reclamações em matérias da sua competência.

2. Incumbe ainda aos Serviços Académicos:

  1. Elaborar e submeter aos órgãos competentes os planos de atividades e outros instrumentos de gestão previsional, bem como os relatórios de atividades e outros instrumentos de prestação de contas; 
  2. Apoiar as unidades orgânicas nos expedientes relativos à organização das turmas, à elaboração dos horários, gestão das infraestruturas e demais meios de suporte ao ensino e à formação e à distribuição do serviço docente;
  3. Organizar atividades de apoio administrativo aos estudantes no seu processo de formação;
  4. Assegurar um serviço permanente de atendimento aos estudantes, presencialmente ou através do Portal do Estudante;
  5. Elaborar e submeter aos órgãos competentes as propostas de bases do calendário académico e do calendário académico detalhado;
  6. Disponibilizar aos alunos e docentes informações relativas à realização dos atos académicos; 
  7. Instruir processos visando a premiação dos alunos, em conformidade com os regulamentos e as determinações superiores;
  8. Emitir, sempre que solicitado, parecer sobre a ação disciplinar exercida em relação aos estudantes;
  9. Conceber, organizar e controlar a execução de programas de apoio aos alunos, nomeadamente dos que beneficiem de aulas em regime tutorial, de reforço do estudo acompanhado e de outros programas de inclusão e sucesso académico, nos termos dos regulamentos e das determinações superiores;
  10. Processar e ou controlar o pagamento das propinas e dos emolumentos, nos termos regulamentares; 
  11. Organizar, informatizar e ou arquivar os processos académicos;
  12. Propor normas e procedimentos de gestão académica;
  13. Assistir tecnicamente os órgãos e estruturas da Universidade e outras instituições da comunidade universitária em matérias atinentes às competências e atribuições destes serviços;
  14. Pronunciar-se sobre a legalidade, a regularidade, a oportunidade e a procedência de propostas, requerimentos ou medidas que se enquadrem nas competências e atribuições dos serviços académicos;
  15. Exercer outras competências e atribuições que resultem das disposições legais e regulamentares aplicáveis ou de determinações superiores.

Artigo 5 º

Dirigente do Serviço

  1. Os Serviços Académicos da Uni-CV são dirigidos por um Diretor de Serviço, que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Administrador-Geral, sem prejuízo das competências próprias do Reitor.
  2. Por conveniência de serviço e mediante proposta do Administrador-Geral, o Reitor pode atribuir ao Diretor dos Serviços Académicos a direção de outro serviço, por acumulação.
  3. O cargo de Diretor é provido, nos termos das disposições aplicáveis ao pessoal dirigente, por despacho do Reitor, mediante proposta do Administrador-Geral, de entre indivíduos habilitados com curso superior que confira o grau mínimo de licenciatura, preferencialmente na área de Gestão ou com componentes curriculares relevantes nesta área, e detentores de experiência profissional comprovada de, pelo menos, três anos em funções de gestão académica.   
  4. O recrutamento para o cargo de Diretor pode ser alargado aos indivíduos habilitados com cursos superiores que confiram o grau de licenciatura em outras áreas e que tenham pelo menos cinco anos de experiência no exercício de cargos de técnicos ou de direção na área dos serviços académicos.  
  5. Por determinação do Reitor, o cargo de Diretor pode ser provido mediante concurso, nos termos do respetivo regulamento, aprovado por despacho.
  6. Constitui condição prévia para a nomeação do Diretor a aprovação pelo Reitor da respetiva carta de missão, na qual o candidato ao cargo apresenta, com suficiente detalhe, a forma como se compromete em exercer a missão, as competências e as atribuições do Serviço e, em particular, as competências do seu dirigente.   

Artigo 6º

Competências do Diretor 

  1. Aplicam-se, subsidiariamente, ao Diretor dos Serviços Académicos os deveres e competências genéricas do pessoal dirigente da função pública, com as necessárias adaptações.
  2. Compete, em especial, ao Diretor dos Serviços: 
  1. Superintender no funcionamento do Serviço, assegurando a elaboração e o cumprimento dos normativos, planos e demais instrumentos de gestão; 
  2. Coordenar a elaboração dos instrumentos de prestação de contas, nomeadamente relatórios anuais de atividades, e submetê-los à aprovação superior; 
  3. Exercer o poder hierárquico sobre os trabalhadores afetos ao respetivo Serviço e distribuí-los pelas respetivas seções;
  4. Coordenar o desempenho do pessoal afeto ao serviço, procedendo à distribuição de tarefas e responsabilidades, à orientação das atividades e ao acompanhamento e controlo da sua execução;
  5. Adotar ordens de serviço e instruções tendentes à melhoria da eficiência e da eficácia do Serviço;
  6. Assistir tecnicamente os órgãos e unidades orgânicas no âmbito da gestão académica; 
  7. Elaborar estudos, pareceres e informações relativos à política e gestão dos programas e projetos na área dos serviços académicos;
  8. Submeter a despacho do Administrador Geral todos os assuntos que não se integrem nas competências próprias do Diretor ou que não tenham sido objeto de delegação;
  9. Informar o Administrador-Geral de todos os assuntos relevantes relacionados com as competências e atribuições do Serviço; 
  10. Organizar ou propor a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal afeto ao respetivo Serviço;
  11. Delegar competências no pessoal do Serviço Central e dos Serviços Locais;
  12. Desempenhar as funções nele delegadas ou subdelegadas; 
  13. Assegurar ou coordenar o relacionamento e a colaboração, na área dos serviços académicos, com os órgãos, unidades orgânicas e unidades funcionais da Uni-CV e com os demais Serviços;
  14. Exercer outras competências e atribuições que resultem da dos Estatutos da Uni-CV, das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de diretivas superiores.
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