ARTIGO 06° - Deveres gerais dos membros
Não possuir e não consumir substâncias ilícitas, nem consumir bebidas alcoólicas e não promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo dos mesmos nos espaços da Universidade;
ARTIGO 10° Deveres dos docentes
- Respeitar rigorosamente os horários de início e término das aulas;
- Cumprir escrupulosamente a sua carga horária;
- Entregar as provas de avaliação nos prazos solicitados;
- Estabelecer com os alunos uma relação de confiança que fomente o respeito absoluto pela dignidade da pessoa, a autoestima e o seu desenvolvimento integral;
- Envidar todos os esforços para assegurar que a avaliação dos alunos reflita os seus verdadeiros méritos, não permitindo que as relações pessoais influenciem as responsabilidades académicas (ensino, avaliação, supervisão);
- Denunciar o uso de meios e artifícios que possam fraudar a avaliação do desempenho discente;
- Exercer o ensino e avaliação do estudante sem interferência de divergências pessoais ou ideológicas.
ARTIGO 11° - Atuação na sala de aula
- Em caso de atraso justificado o docente pode dar a aula, desde que com o consentimento da totalidade dos estudantes que estiverem presentes no momento do início da aula;
- O docente que contrariar o disposto na alínea anterior pode ser alvo de reclamação a ser apresentada ao Coordenador de curso;
No decurso das aulas o docente está sujeito às seguintes normas:
- Não pode abandonar a sala de aula, salvo por motivo de força maior, devendo comunicar o facto aos estudantes, apresentando uma estimativa do tempo de ausência, com indicação das atividades a serem desenvolvidas pela turma durante a ausência;
- Durante a aula os telemóveis devem permanecer em modo silêncio, não vibratório, exceto numa situação extraordinária, comunicada antecipadamente a todos;
ARTIGO 12° - Deveres dos discentes
- Respeitar os docentes, enquanto pessoas dotadas de saber e experiência e investidas de uma autoridade especial para conduzir o processo ensino-aprendizagem;
- Respeitar o pessoal não docente e seguir as orientações emanadas por estes no âmbito das suas funções;
- Respeitar os outros estudantes e o seu direito à educação;
- Ser assíduo e apresentar-se com pontualidade nas atividades letivas, seguindo-as com atenção e observar as orientações dos docentes na promoção da sua formação;
- Realizar as tarefas e trabalhos académicos requeridos nas unidades curriculares;
- Apresentar-se pessoalmente às provas de avaliação, não praticando e impedindo a fraude académica;
- Em caso de atraso, superior a 15 minutos, pode assistir à aula, desde que devidamente autorizado pelo professor, sem perturbar o decurso da mesma, evitando ruídos ou conversas com os colegas;
- O aluno que entrar na sala de aula sem o consentimento do docente, contrariando o estipulado na alínea g, pode ser alvo de medidas disciplinares;
- O estudante não deve abandonar a sala de aula no decurso da mesma, podendo contudo fazê-lo com permissão do docente e apresentando motivos de força maior;
No decurso das aulas o discente está sujeito às seguintes normas:
- Deve abster-se de qualquer atitude que desvirtue os objetivos da aula ou ponha em causa o ambiente de cordialidade necessário à comunicação interpessoal e ao trabalho de equipa, em particular, a utilização de termos e gestos reconhecidamente deselegantes, injuriosos ou ofensivos;
- A utilização de computadores pessoais durante as aulas só é permitida se no âmbito das atividades da aula;
- Durante a aula os telemóveis devem permanecer em modo silêncio, não vibratório, exceto numa situação extraordinária, comunicada antecipadamente a todos;
ARTIGO 14° Traje
- No espaço da Universidade não é permitida a entrada, circulação ou a permanência de docentes, discentes e não docentes com indumentária inadequada ou em trajes que deixem transparecer partes íntimas do corpo, em postura atentatória do pudor, devendo ser barrado o acesso do infrator à entrada das instalações, ou ser promovido a sua imediata condução até à saída do espaço pelos agentes de vigilância ou de segurança.
- Nas aulas não são permitidos trajes, indumentárias e adereços suscetíveis de dificultar a comunicação interpessoal ou as atividades académicas, como chapéus, gorros ou bonés, capacetes, óculos escuros ou qualquer outra forma de cobrir a cabeça e/ou a face, parcial ou totalmente;
- A indumentária referida no número anterior só pode ser utilizada quando adequada à atividade universitária, nomeadamente em espetáculos, laboratórios, visitas de estudo ou atividade de campo, quando for solicitado pelo responsável do evento ou pelo docente, e apenas os modelos aprovados pelos órgãos da Universidade;
- Nas aulas não é permitido o uso de objetos ou aparelhos suscetíveis de dificultar a comunicação interpessoal, como auscultadores e tampões, salvo se necessários ao desenvolvimento da mesma e explicitamente solicitados pelo docente.
ARTIGO 17° Ruído
- A produção de ruídos no espaço da universidade deve ser mantida nos níveis mínimos necessários e compatíveis com a atividade universitária.
- O tom das conversações deve respeitar as atividades universitárias, em particular na proximidade de salas de aulas, laboratórios, gabinetes de docentes e gabinetes de serviços administrativos.
ARTIGO 18° - Sobriedade
- Os docentes, discentes e o pessoal não docente têm o dever de apresentar-se na Universidade sóbrios,
- Aos membros da Universidade não é permitido o desempenho de tarefas sob a influência de bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.
- Aos membros da Universidade que se apresentarem em estado de manifesta ausência de sobriedade deve ser barrada a entrada nas instalações da Instituição.
ARTIGO 19° Identificação
- Todos os docentes, discentes, funcionários e visitantes têm o dever de portar documento de identificação quando nos espaços da universidade;
- A identificação deve ser apresentada quando solicitada por qualquer agente da universidade, devendo o agente indicar as razões da solicitação;