Artigo 1.º 

Natureza 

A Escola de Negócios e Governação, adiante designada por ENG ou Escola, é uma unidade orgânica de ensino, investigação e extensão da Universidade de Cabo Verde

Artigo 2º 

Sede 

A ENG tem a sua sede na cidade da Praia, Ilha de Santiago, sem prejuízo do seu funcionamento em outras partes do território nacional, nos termos do presente Regimento. 

Artigo 3º 

Missão 

A ENG tem por missão prestar um serviço público de qualificação dos cidadãos nas áreas de economia, finanças, gestão e administração, ciências jurídicas e políticas, bem como em áreas pluri e interdisciplinares afins, com a observância dos critérios de excelência académica, relevância científica, tecnológica, cultural e profissional, em ordem a contribuir para o desenvolvimento sustentável de Cabo Verde. 

Artigo 4º 

Princípios norteadores 

A Escola de Negócios e Governação assume a missão, os valores e fins consignados nos Estatutos da Uni-CV, norteando as suas atividades académicas pelos princípios seguintes: 

  1. A excelência no ensino e na investigação nas áreas de atuação da Escola tanto no plano nacional como internacional 
  2. O compromisso com o desenvolvimento sustentável 
  3. A aposta na investigação, inovação, no empoderamento das pessoas e no empreendedorismo; 
  4. A pluridisciplinaridade, a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade na abordagem dos processos de conceção curricular e dos projetos de formação; 
  5. A promoção da ciência e da tecnologia como fatores de desenvolvimento da economia e do progresso sustentável; 
  6. A prestação de serviços à comunidade nas áreas de conhecimento de economia, finanças e gestão, administração, ciências jurídicas e políticas e em áreas pluri e interdisciplinares afins; 
  7. A gestão pela qualidade, correlacionando processos e resultados, planeamento e avaliação, numa perspetiva de eficiência, eficácia e sustentabilidade das atividades desenvolvidas. 

Artigo 5º 

Diplomas, graus e títulos conferidos 

  1. No cumprimento da sua missão, a Escola ministra, nos termos da lei e dos Estatutos da Uni-CV, cursos conferentes dos graus de licenciado, mestre e doutor, bem como cursos de estudos profissionalizantes e outros não conferentes de grau, nas áreas de conhecimento da economia, finanças, gestão e administração, ciências jurídicas e políticas e afins. 
  2. A Universidade atribui títulos académicos aos doutores da Escola que obtenham aprovação em provas organizadas nos termos legais e regulamentares. 
  3. A Escola pode propor ao Conselho da Universidade, através do Reitor, a concessão do Grau Honoris Causa a personalidades que se distingam nas respetivas áreas de atuação, nos termos dos Estatutos da Uni-CV. 

Artigo 6º 

Cooperação e parceria 

  1. A Escola pode propor aos órgãos competentes da Universidade de Cabo Verde a participação em associações e instituições, de carácter público ou privado.
  2. A Escola pode propor aos órgãos competentes da Universidade de Cabo Verde a celebração de protocolos, convénios e acordos de colaboração e parceria com instituições públicas ou privadas, tanto nacionais como estrangeiras, e com organismos internacionais. 

Artigo 7º 

Igualdade de género 

Considerando os princípios enunciados na Constituição da República de Cabo Verde, a Escola promove e garante a igualdade de género na composição dos diversos órgãos e nas atividades académicas. 

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