Artigo 1.º
Natureza
A Escola de Negócios e Governação, adiante designada por ENG ou Escola, é uma unidade orgânica de ensino, investigação e extensão da Universidade de Cabo Verde.
Artigo 2º
Sede
A ENG tem a sua sede na cidade da Praia, Ilha de Santiago, sem prejuízo do seu funcionamento em outras partes do território nacional, nos termos do presente Regimento.
Artigo 3º
Missão
A ENG tem por missão prestar um serviço público de qualificação dos cidadãos nas áreas de economia, finanças, gestão e administração, ciências jurídicas e políticas, bem como em áreas pluri e interdisciplinares afins, com a observância dos critérios de excelência académica, relevância científica, tecnológica, cultural e profissional, em ordem a contribuir para o desenvolvimento sustentável de Cabo Verde.
Artigo 4º
Princípios norteadores
A Escola de Negócios e Governação assume a missão, os valores e fins consignados nos Estatutos da Uni-CV, norteando as suas atividades académicas pelos princípios seguintes:
- A excelência no ensino e na investigação nas áreas de atuação da Escola tanto no plano nacional como internacional
- O compromisso com o desenvolvimento sustentável
- A aposta na investigação, inovação, no empoderamento das pessoas e no empreendedorismo;
- A pluridisciplinaridade, a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade na abordagem dos processos de conceção curricular e dos projetos de formação;
- A promoção da ciência e da tecnologia como fatores de desenvolvimento da economia e do progresso sustentável;
- A prestação de serviços à comunidade nas áreas de conhecimento de economia, finanças e gestão, administração, ciências jurídicas e políticas e em áreas pluri e interdisciplinares afins;
- A gestão pela qualidade, correlacionando processos e resultados, planeamento e avaliação, numa perspetiva de eficiência, eficácia e sustentabilidade das atividades desenvolvidas.
Artigo 5º
Diplomas, graus e títulos conferidos
- No cumprimento da sua missão, a Escola ministra, nos termos da lei e dos Estatutos da Uni-CV, cursos conferentes dos graus de licenciado, mestre e doutor, bem como cursos de estudos profissionalizantes e outros não conferentes de grau, nas áreas de conhecimento da economia, finanças, gestão e administração, ciências jurídicas e políticas e afins.
- A Universidade atribui títulos académicos aos doutores da Escola que obtenham aprovação em provas organizadas nos termos legais e regulamentares.
- A Escola pode propor ao Conselho da Universidade, através do Reitor, a concessão do Grau Honoris Causa a personalidades que se distingam nas respetivas áreas de atuação, nos termos dos Estatutos da Uni-CV.
Artigo 6º
Cooperação e parceria
- A Escola pode propor aos órgãos competentes da Universidade de Cabo Verde a participação em associações e instituições, de carácter público ou privado.
- A Escola pode propor aos órgãos competentes da Universidade de Cabo Verde a celebração de protocolos, convénios e acordos de colaboração e parceria com instituições públicas ou privadas, tanto nacionais como estrangeiras, e com organismos internacionais.
Artigo 7º
Igualdade de género
Considerando os princípios enunciados na Constituição da República de Cabo Verde, a Escola promove e garante a igualdade de género na composição dos diversos órgãos e nas atividades académicas.