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A inscrição de um estudante num curso, pode resultar, para além do processo de ingresso ao ensino superior, de transferência, reingresso, entrada horizonta, mudança de curso e equivalência.

 

1. 2. Entende-se por Transferência, o processo de aceitação da inscrição de um estudante com matrícula válida numa outra instituição de ensino superior, para o mesmo curso ou curso equivalente.

Para o efeito, serão necessarios os seguintes documentos:

Ø Documento de identificação válido;

Ø Declaração de frequencia da instituição de origem;

Ø Pagamento da taxa de 2.000$00 (dois mil escudos);

Ø Preenchimento de um formulário que será disponibilizado.

 

2. Entende-se por Reingresso, a admissão num curso de um estudante com matrícula no ensino superior nesse curso ou equivalente, na Uni-CV ou noutra instituição, após anulação da matrícula ou mais de dois anos sem frequência.

Para o efeito, serão necessarios os seguintes documentos:

Ø Documento de identificação válido;

Ø Declaração de frequência da instituição de origem (só para os estudantes de outras Instituições) ;

Ø Pagamento de uma taxa de 2.000$00 (dois mil escudos);

Ø Preenchimento de um formulário que será disponibilizado.

 

3. Entende-se por Entrada horizontal, a admissão de um estudante titular de um curso não conferente de grau, para a conclusão da licenciatura na mesma área.

Para o efeito, serão necessarios os seguintes documentos:

Ø Documento de identificação válido;

Ø Pagamento da taxa de 3.000$00 (três mil escudos);

 

4. Entende-se por Mudança de curso a admissão de um estudante num curso diverso daquele em que se encontra matriculado.

Para o efeito, serão necessarios os seguintes documentos:

Ø Documento de identificação válido;

Ø Original ou cópia do certificado de conclusão do 3° ciclo do ensino secundário com classificação final e, quando necessário, da respetiva equivalência;

Ø Original ou cópia do histórico escolar do 3° ciclo do ensino secundário (12°);

 

5. Equivalência

O acesso a cursos através dos mecanismos referidos nos artigos anteriores processa-se mediante a atribuição de equivalências às unidades curriculares concluídas, por deliberação do Conselho Científico e a requerimento do interessado.

Para o efeito, serão necessarios os seguintes documentos:

Ø Cópia autenticada do histórico escolar (só para os estudantes das outras Instituições) ;

Ø Programas e carga horária das unidades curriculares autenticadas pelo estabelecimento de ensino superior (só para os estudantes de outras Instituições) ;

Ø Tradução dos documentos (só nos casos cujos originais estejam escritos em língua estrangeira;

Ø Para os estudantes da Uni-CV a taxa é de 2.000$00 (Dois mil escudos).

Ø Para os estudante estudantes das outras Instituições a taxa é de 3.000$00 (três mil escudos).

 

Para o efeito, deve dirigir-se aos Serviços Académicos de 01 a 18 de setembro do corrente ano.

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