
O que é o Conselho da Universidade
O Conselho da Universidade é o órgão máximo de decisão estratégica e de supervisão da Universidade, competindo-lhe acompanhar, orientar e deliberar sobre as matérias fundamentais para o desenvolvimento institucional.
Composição
- O Reitor, que preside ao órgão;
- O Presidente do Conselho Científico;
- O Presidente do Conselho Pedagógico;
- Dois representantes dos docentes por cada unidade orgânica;
- Dois representantes dos estudantes;
- Dois representantes do pessoal não docente;
- Três personalidades de reconhecido mérito, cooptadas sob proposta do Reitor.
Participam sem direito a voto
- Vice-Reitores;
- Pró-Reitores;
- Administrador Geral;
- Presidentes das Unidades Orgânicas;
- Outras entidades convidadas pelo Reitor.
Reuniões
- Ordinariamente, uma vez por trimestre;
- Extraordinariamente, sempre que convocado pelo Reitor ou por um terço dos membros.
Compete ao Conselho da Universidade:
- Aprovar as propostas de estratégia e de desenvolvimento da Uni-CV;
- Aprovar as medidas que assegurem o funcionamento articulado entre as unidades orgânicas;
- Aprovar as propostas de criação, alteração, suspensão ou extinção dos cursos provenientes das unidades orgânicas;
- Aprovar as propostas de criação, integração, modificação ou extinção de unidades orgânicas nas estruturas da Universidade;
- Aprovar o calendário académico;
- Apresentar propostas de alterações aos Estatutos e submetê-las à entidade governamental de superintendência nos termos da lei;
- Aprovar os Regulamentos da Uni-CV e ratificar os regimentos dos demais órgãos colegiais;
- Aprovar os instrumentos de gestão provisional, o plano anual de atividades e de prestação de contas da Uni-CV, nomeadamente o relatório anual de atividades;
- Aprovar a atribuição do grau de Doutor Honoris Causa a entidades de reconhecido mérito, seja pelo seu percurso académico, pelos trabalhos científicos desenvolvidos, pela intervenção benemérita em relação à Uni-CV ou a Cabo Verde, ou outra razão justificativa o bastante para que tal decisão seja tomada;
- Pronunciar-se sobre qualquer assunto que, não se enquadrando na competência específica de qualquer outro órgão da Uni-CV, lhe seja apresentado pelo Reitor.
Além do disposto nas competências próprias do Reitor, o Conselho da Universidade pode delegar no Reitor poderes regulamentares com vista a uma gestão eficiente e eficaz da Universidade.
Informações para os Eleitores
Quem pode votar
Docentes com vínculo a tempo inteiro à Uni-CV, detentores do grau académico de Doutor e que constem dos cadernos eleitorais definitivos.
Votação
21 de setembro de 2026
Das 09h00 às 12h00, em formato eletrónico.
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