Artigo 25º
Órgãos de gestão
São órgãos de gestão da UCI:
- A Comissão de Validação Técnico-Científica;
- O Diretor.
Artigo 26º
Comissão de Validação Técnico-Científica
1. A Comissão de Validação Técnico-Científica, adiante designada por VALID, é o órgão responsável pela coordenação, integração e validação das atividades de investigação científica desenvolvidas pelas UI da Uni-CV, na estrita observância do presente regulamento e das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2. A VALID é constituída pelo Diretor da UCI, que preside, e pelos Diretores das UI.
3. No caso de impedimento do Diretor da UCI, é o responsável máximo pela pasta de investigação que preside a VALID.
4. A VALID pode ser, ainda, presidida pelo Reitor ou pelo membro da equipa reitoral responsável pela investigação sempre que achar relevante, mediante articulação com o Diretor da UCI, ou a pedido deste.
5. Podem tomar parte nas reuniões da VALID os potenciais financiadores de projetos, bem como personalidades de prestígio no âmbito da ciência e da investigação, assim como presidentes das unidades orgânicas e diretores das unidades de extensão, quando convidados pelo Diretor da UCI e sem direito a voto.
6. Compete à Comissão de Validação Técnico-Científica da UCI:
- Apreciar os planos estratégicos, planos e relatórios anuais de atividades e relatórios anuais de execução financeira aprovados pelas UI;
- Elaborar o plano estratégico plurianual de investigação da Uni-CV alinhado com as agendas de investigação nacional e internacional, tendo em conta as deliberações e prioridades estabelecidas pelos órgãos estatutariamente competentes;
- Apreciar e pronunciar-se, anualmente, acerca do orçamento da UCI, mediante a proposta do Diretor da UCI;
- Assegurar a execução das deliberações do Conselho da Universidade e demais órgãos de governo e gestão da Uni-CV com incidência na área da investigação;
- Propor ao Reitor a aprovação, atualização ou revisão das normas a que deve obedecer a submissão e validação dos projetos de investigação para reconhecimento interno, sem prejuízo das regras e os procedimentos adotados internacionalmente;
- Gerir e aprovar os procedimentos para a inscrição dos projetos de investigação na PEGI;
- Apreciar e validar todos os projetos de investigação das UI que impliquem a gestão financeira pelo serviço competente da Uni-CV, mediante avaliação da sua viabilidade científica, ética, económica e ecológica e tendo em conta os instrumentos de gestão estratégica da Uni-CV e do país;
- Assessorar o Reitor e o membro da equipa reitoral responsável pela área da investigação em matérias relativos à política de investigação da Uni-CV, sua regulamentação, execução e avaliação;
- Emitir pareceres sobre a criação, transformação e extinção de uma UI;
- Ratificar a criação de novas UOI e/ou extinção das existentes;
- Emitir parecer sobre propostas de alteração aos regulamentos das UI;
- Apreciar e pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor da UCI ou pelos órgãos de gestão da Uni-CV e de governo;
- Exercer as demais competências e atribuições que resultarem da lei e das disposições regulamentares aplicáveis.
- A VALID reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Diretor da UCI, ou a requerimento de, pelo menos um terço dos seus membros.
8. A VALID reúne-se com a presença da maioria dos seus membros e delibera por maioria absoluta dos membros presentes.
9. Das reuniões da VALID são elaboradas atas e extraídas as respetivas deliberações.
10. As deliberações sobre os instrumentos de gestão referidos nas alíneas a), b) e c) do número 6 devem ser submetidas ao Reitor para efeitos de homologação ou aprovação, nos termos estatutários.
Artigo 27º
Diretor da UCI
1. O Diretor da UCI é o órgão singular de gestão operacional, coordenação e suporte técnico e logístico ao desenvolvimento das atividades da UCI.
2. O Diretor da UCI é eleito, de entre os membros integrados doutorados das UI, com experiência relevante na área de gestão e de investigação devidamente comprovadas.
3. O Diretor da UCI tem direito à redução da componente letiva e, quando em regime de exclusividade, a uma retribuição adicional aprovada pelo Conselho Administrativo, nos termos estatutários e regulamentares previstos.
4. Compete ao Diretor da UCI:
- Convocar e presidir às reuniões da VALID, dando conhecimento das convocatórias ao Reitor e ao membro da equipa reitoral responsável pela área da investigação;
- Representar a UCI, sem prejuízo das competências próprias do Reitor;
- Executar as deliberações da VALID, quando vinculativas;
- Submeter ao Reitor e ao membro da equipa reitoral responsável pela área da investigação, na sequência da deliberação da VALID, os assuntos que careçam de homologação, aprovação ou ratificação dos órgãos estatutariamente competentes;
- Informar regularmente o Reitor ou a quem este delegar a responsabilidade pela pasta de investigação acerca dos assuntos pertinentes relativos ao funcionamento da UCI;
- Apresentar à VALID, para apreciação, o orçamento anual da UCI;
- Submeter à aprovação da VALID os relatórios de atividades, e relatórios de execução financeira das UI;
- Coordenar as atividades da UCI, velando pela integração, harmonização e complementaridade das atividades das UI, sem prejuízo das competências próprias da VALID;
- Exercer as demais competências e atribuições que resultarem da lei, dos regulamentos, das deliberações dos órgãos de governo e gestão da Uni-CV e dos atos e contratos que envolvam a UCI.
3. O Diretor da UCI é apoiado administrativamente por um Secretário Executivo da mesma, indicado pelo Reitor, de entre Técnicos Superiores da Uni-CV.