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A revisão dos Estatutos da Universidade de Cabo Verde (Uni-CV) decorre da aprovação do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) pelo Decreto-lei n.o 20/2012, de 19 de julho.

O Decreto-lei n.o 52/2013, de 20 de dezembro, veio determinar a composição do colégio para a primeira eleição reitoral e, com o objetivo de permitir à Uni-CV, dirigida pelo novo Reitor, apresentar a proposta de adequação dos Estatutos ao RJIES, foi alargado o prazo para a apresentação de propostas de alteração dos Estatutos. A proposta apresentada pela Uni-CV corresponde a uma alteração substancial dos Estatutos e não uma mera adequação ao RJIES. Tendo em conta a importância da universidade pública como instrumento de desenvolvimento da política nacional de ensino superior e considerando que se justifi ca uma alteração substancial dos Estatutos, após a realização do primeiro processo eleitoral para Reitor e oito anos após a criação da Uni-CV, são aprovados, nos termos do presente diploma, os seus novos Estatutos.

Os novos Estatutos, ora aprovados, assumem os valores da liberdade académica, da autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial, da solidariedade, do empreendedorismo e do desenvolvimento de competências, da internacionalidade, da qualidade e da excelência académica, sendo esta última, de grande centralidade, encarada numa perspetiva estratégica que combina quatro elementos fundamentais e interdependentes, a saber: (i) a produção do conhecimento, essencialmente pela investigação científi ca; (ii) a sua aprendizagem, mediante a educação e a formação; (iii) a sua difusão, designadamente através das tecnologias da informação e da comunicação; (iv) a sua valorização, através da inovação e transferência para o tecido económico e social.

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