Artigo 14º

Articulação com as unidades orgânicas, unidades funcionais e serviços 

1. A articulação do Gabinete de Auditoria e Controlo de Qualidade com os órgãos centrais de governo da Universidade é feita através do Administrador-Geral e do Reitor, salvo delegação de competência no respetivo Diretor. 

2. A articulação do Gabinete de Auditoria e Controlo de Qualidade com os órgãos das unidades orgânicas, unidades funcionais e os demais Serviços é assegurada pelo respetivo Diretor.

Artigo 15º

Interpretação e casos omissos

As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação das normas do presente regulamento e os casos nele omissos são resolvidos por despacho do Reitor.

Artigo 16º

Revisão

O presente Regulamento fica sujeito à revisão sempre que ocorram alterações, na área de auditoria, avaliação e controlo de qualidade, da legislação nacional aplicável, bem como dos Estatutos e do Regulamento orgânico da Uni-CV.

Artigo 11º

Comissão Consultiva

1. O Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade é dotado de uma Comissão Consultiva para a Qualidade e a Avaliação (CCpQA), presidida pelo Diretor do GACQ e constituída por um representante indicado por cada faculdade, escola conselho científico, conselho pedagógico, unidade funcional e ainda por cada um dos serviços da Uni-CV. 

2. O Comissão Consultiva para a Qualidade e a Avaliação é um órgão de consulta do GACQA em matéria de qualidade e avaliação institucional, competindo-lhe emitir pareceres ou formular propostas sobre:

  1. Planos e relatórios de atividades do GACQ;
  2. Organização interna e orientação das atividades do GACQ; 
  3. Políticas de qualidade da Uni-CV;
  4. Manuais de procedimento do sistema de qualidade;
  5. Modalidades e instrumentos de controlo da qualidade;
  6. Certificação da qualidade;
  7. Regulamento e atribuição de prémios de mérito;
  8. Outras matérias que resultem das normas legais e regulamentares aplicáveis ou que lhe sejam submetidas pelos órgãos e entidades competentes da Uni-CV, através do diretor do GACQ.

2. As reuniões da Comissão Consultiva podem realizar-se por videoconferência e das mesmas são lavradas atas-síntese por um secretário ad hoc, designado pelo Diretor.   

3. A Comissão Consultiva reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, mediante convocatória do Diretor do Gabinete, para a discussão do plano anual de atividades e do relatório anual de atividades do Serviço, respetivamente, sem prejuízo do agendamento de outras matérias de interesse geral.

4. A Comissão Consultiva reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que necessário, para se ocupar de assuntos de interesse geral que lhe sejam submetidos pelo Diretor.

5. Sempre que o entendam conveniente, o Presidente do CpQA, o Reitor e o Administrador-Geral podem convocar a CCpQA para, diretamente, lhe apresentarem as matérias referidas no número anterior. 

Artigo 12º

Comissões de Trabalho

1. Sempre que as necessidades de desenvolvimento do Serviço o recomendarem, pode o Diretor do Gabinete de Auditoria e Controlo de Qualidade criar Comissões de Trabalho, integrando dois ou mais elementos do respetivo corpo de pessoal, para se ocuparem de tarefas específicas, em conformidade com os termos de referência definidos na respetiva ordem de serviço.

2. As Comissões de Trabalho referidas no presente artigo extinguem-se no prazo indicado na ordem de serviço ou com a realização das respetivas tarefas.

Artigo 13º

Participação de convidados 

Nas reuniões da Comissão Consultiva e das Comissões de Trabalho podem participar personalidades pertencentes ou não ao quadro de pessoal da Uni-CV, mediante convite do Diretor.

Artigo 4º

Competências e Atribuições do Gabinete

1. No despenho da sua missão, compete, em geral, ao Gabinete de Auditoria e Controlo de Qualidade:

  1. Assegurar a implementação e o acompanhamento da observância das normas e parâmetros de qualidade definidos pelo Conselho para a Qualidade e Avaliação;
  2. Prestar apoio técnico ao Conselho para a Qualidade e Avaliação no desempenho das suas atribuições; 
  3. Realizar atividades de controlo interno, designadamente auditorias financeiras, pedagógicas e de gestão, processos de avaliação, averiguações, inquéritos, sindicâncias e processos disciplinares.

2. Incumbe ainda ao Gabinete de Auditoria e Controlo de Qualidade:

  1. Apresentar ao Conselho para a Qualidade propostas de políticas, normas de procedimento e instrumentos de promoção da qualidade nos diferentes domínios da organização, gestão e funcionamento da Uni-CV, tendo em conta os valores, princípios e opções constantes dos Estatutos e demais regulamentos aplicáveis da Uni-CV, bem como os padrões internacionais de excelência universitária;
  2. Assegurar a implementação, o acompanhamento e a observância das políticas, normas e parâmetros de qualidade definidos pelo Conselho para a Qualidade e Avaliação;
  3. Promover a realização de atividades de controlo interno, designadamente auditorias financeiras, pedagógicas e de gestão, averiguações, inquéritos, sindicâncias e processos disciplinares, mediante decisão do Conselho para a Qualidade e Avaliação ou de outros órgãos e entidades competentes em razão da matéria;
  4. Prestar apoio técnico e logístico ao funcionamento do Conselho para a Qualidade e Avaliação;
  5. Assistir tecnicamente as unidades orgânicas, os serviços e demais órgãos da Universidade nos processos de avaliação interna;
  6. Realizar estudos e pesquisas sobre opiniões, perceções e sugestões sobre a qualidade dos serviços e produtos académicos da Uni-CV;
  7. Analisar e dar tratamento a petições, queixas e reclamações apresentadas por estudantes, docentes e trabalhadores não docentes da Uni-CV, assim como pelos utentes e cidadãos em geral sobre a organização, o funcionamento e o desempenho da Universidade a diversos níveis;
  8. Promover a disseminação das boas práticas registadas a nível da organização, gestão e funcionamento da Universidade a diversos níveis;
  9. Emitir parecer, quando solicitado, sobre projetos, programas, normas e outras iniciativas com impacto no sistema de qualidade da Uni-CV;
  10. Elaborar propostas de normas reguladoras de prémios de mérito ou louvores a atribuir a docentes, estudantes e trabalhadores não docentes da Uni-CV ou a outras individualidades cujo contributo relevante a favor da Uni-CV deva merecer tais distinções;
  11. Emitir parecer, quando solicitado, sobre a concessão de prémios e louvores por desempenho meritório, nos termos regulamentares;
  12. Promover a divulgação de informações relevantes sobre os resultados das auditorias, avaliações e outras modalidades de controlo interno da qualidade;
  13. Prestar apoio e colaboração na realização de avaliações e outras modalidades de fiscalização externa efetuadas, nos termos da lei, à Uni-CV;
  14. Elaborar e submeter aos órgãos competentes normas de certificação da qualidade na Uni-CV;
  15. Exercer outras competências e atribuições que resultarem da lei, dos regulamentos internos e deliberações dos órgãos e entidades competentes da Uni-CV.

Artigo 5º

Vinculação hierárquica e funcional

O Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade depende, hierarquicamente, do Administrador-Geral e do Reitor, sem prejuízo da sua vinculação funcional ao Conselho para a Qualidade, nos termos deste Regulamento.

Artigo 6º

Dirigente 

1. O Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade é dirigido por um Diretor de Serviço, que depende hierarquicamente do Administrador-Geral, sem prejuízo do disposto no artigo anterior e das competências próprias do Reitor.

2. Por conveniência de serviço, e por proposta do Administrador-Geral, o Reitor pode atribuir ao Diretor do Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade a direção de outro serviço.    

3. O cargo de Diretor é provido, nos termos das disposições aplicáveis ao pessoal dirigente, por despacho do Reitor, mediante proposta do Administrador-Geral, de entre indivíduos habilitados com curso superior que confira o grau mínimo de licenciatura em área de interesse relevante para as funções a desempenhar, nomeadamente Ciências da Educação, Administração Educacional, Inspeção e Supervisão e Auditoria, ou com componentes curriculares relevantes nestas áreas, e detentores de experiência profissional comprovada de, pelo menos, três anos numa dessas áreas.   

4. O recrutamento para o cargo de Diretor pode ser alargado aos indivíduos habilitados com cursos superiores que confiram o grau de licenciatura em outras áreas e que tenham pelo menos cinco anos de experiência no exercício de cargos de técnicos ou de direção nas áreas da avaliação educacional e do controlo de qualidade.  

5. Por determinação do Reitor, o cargo de Diretor pode ser provido mediante concurso, nos termos do respetivo Regulamento, aprovado por despacho.

6. Constitui condição prévia para a nomeação do Diretor a aprovação pelo Reitor da respetiva carta de missão, na qual o candidato ao cargo apresenta, com suficiente detalhe, a forma como se compromete em exercer a missão, as competências e as atribuições do Serviço e, em particular, as competências do seu dirigente. 

Artigo 7º

Competências do Diretor 

1. Ao Diretor do GACQ são aplicáveis os deveres gerais do pessoal dirigente da Uni-CV e, subsidiariamente, os previstos no estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública, com as necessárias adaptações.                                      

2. Compete ao Diretor do GACQ: 

  1. Colaborar na definição dos objetivos gerais do Gabinete;
  2. Elaborar e submeter à apreciação superior o plano de atividades anual e plurianual do GACQ e respetivo orçamento;
  3. Elaborar e submeter à apreciação superior o relatório de atividades do GACQ;
  4. Garantir o funcionamento do GACQ, dinamizar a atividade das comissões especializadas, havendo-as, e assegurar o cumprimento das normas, deliberações e planos de atividades aprovados pelos órgãos competentes; 
  5. Distribuir tarefas ao pessoal, orientar e controlar a sua execução e, em geral, exercer o poder hierárquico, nos termos legais e regulamentares; 
  6. Avaliar o respetivo pessoal, nos termos legais e regulamentares;
  7. Promover a execução das competências e atribuições da Uni-CV na respetiva área de intervenção;
  8. Elaborar estudos, propostas, pareceres e informações relativos à área de intervenção do GACQ;
  9. Informar e submeter à decisão da entidade competente os assuntos da respetiva área;
  10. Propor a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal afeto ao GACQ;
  11. Assegurar o encaminhamento ou tratamento da correspondência do GACQ;
  12. Propor e implementar os mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados;
  13. Participar nas reuniões do Conselho de Dirigentes;
  14. Desempenhar as competências nele delegadas ou subdelegadas ou que resultarem da lei e dos regulamentos aplicáveis.

Artigo 8º

Estrutura interna

1. O Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade pode estruturar-se em seções especializadas, cuja organização e atribuições são definidos por despacho do Reitor da Uni-CV, ouvido o Administrador-Geral e o Presidente do Conselho para a Qualidade.

2. Sempre que as condições o permitam, mediante proposta do Administrador-Geral e ouvido o Diretor, o Reitor criará Gabinetes locais de Autoavaliação e Qualidade funcionarão, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 9º

Gabinetes locais de Autoavaliação e Qualidade 

1. Os Gabinetes Locais de Autoavaliação e Qualidade organizam-se a nível dos Campus ou Polos universitários, competindo-lhes exercer, nas respetivas áreas de atuação e com as necessárias adaptações, as atribuições do Gabinete de Auditoria e Controlo de Qualidade. 

2. Os Gabinetes Locais de Autoavaliação e Qualidade exercem as suas funções sob a supervisão e orientação do Gabinete de Auditoria e Controlo de Qualidade e em articulação com os órgãos dirigentes das Faculdades e Escolas e demais estruturas da sua área de atuação, incumbindo-lhes, em especial: 

  1. Organizar e executar atividades de autoavaliação institucional e dos cursos, em articulação com as Faculdades e Escolas e em conformidade com os instrumentos aprovados pelo Gabinete de Controlo da Qualidade;
  2. Aplicar instrumentos de recolha de opinião sobre o desempenho e a qualidade de serviços disponibilizados aos utentes; 
  3. Aplicar instrumentos de recolha de opinião sobre a imagem da Universidade, unidade orgânica ou outra estrutura local e ainda sobre o pessoal docente e não docente;
  4. Auscultar diretamente perceções, expetativas e perspetivas dos membros da comunidade universitária sobre assuntos específicos;
  5. Apoiar a realização de avaliações externas organizadas pela entidade reguladora competente;
  6. Avaliar a efetividade dos mecanismos internos de controlo interno, nomeadamente em matéria de observância dos normativos; 
  7. Elaborar relatórios, pareceres e informações relativos à qualidade de desempenho de estruturas locais e do respetivo pessoal, nos termos do presente Regulamento;
  8. Manter atualizada a base de dados dos sistemas de qualidade e avaliação na respetiva área e coligir os respetivos relatórios;
  9. Exercer outras atribuições que resultem das disposições regulamentares aplicáveis e das determinações superiores 

3. Os Gabinetes a que se referem os n.º anteriores são coordenados por um colaborador designado pelo Administrador-Geral, por proposta do Diretor, ouvido o Presidente da Faculdade, Escola ou outra estrutura a que se encontrem afetos.

4. Ao coordenador do Gabinete Local de Autoavaliação e Qualidade incumbe:

  1. Supervisionar e dinamizar as atividades do respetivo Gabinete e assegurar a sua representação e prestação de contas junto do superior hierárquico;
  2. Assegurar a realização, na respetiva área de jurisdição, da missão, competências e atribuições conferidas ao Gabinete de Auditoria e Controlo de Qualidade, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente Regulamento, com as necessárias adaptações;
  3. Assistir tecnicamente os órgãos de gestão das unidades orgânicas e demais estruturas universitárias da respetiva área de jurisdição sobre matérias respeitantes à avaliação e ao controlo da qualidade.

5. Os Gabinetes Locais de Autoavaliação e Qualidade funcionam com base em planos de atividades anuais e trimestrais que traduzam as realidades e especificidades locais, sem prejuízo da sua conformação com os instrumentos de gestão previsional do Serviço Central.

6. Da execução dos respetivos planos de atividades, os Gabinetes Locais de Autoavaliação e Qualidade elaboram relatórios trimestrais e anuais de atividades.

7. Os instrumentos de gestão referidos nos n.º 4 e 5 são submetidos ao Diretor do Gabinete e aos órgãos dirigentes das faculdades, escolas e demais estruturas universitárias da respetiva área de atuação, para os efeitos pertinentes.

 Artigo 10º

Pessoal dos Serviços

1. Para o desempenho da missão e das suas atribuições, o Gabinete de Auditoria e Controlo de Qualidade dispõe de pessoal expressamente recrutado para o efeito ou afeto aos Gabinetes, a nível central e local, por despacho do Administrador-Geral.

2. Ao recrutamento e provimento do pessoal é aplicável o disposto no Decreto Regulamentar nº 9/2009 de 20 de abril.  

3. A distribuição de funções e tarefas no seio da estrutura interna e do pessoal do Gabinete de Auditoria e Controlo de Qualidade será feita por ordem de serviço do Diretor, tendo em conta o disposto no presente Regulamento.

Artigo 1º

Objeto

O presente Regulamento define a missão, atribuições e demais normas de organização e funcionamento do Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade, adiante igualmente designado pela sigla GACQ.

Artigo 2º

Missão

O Gabinete de Auditoria e Controlo da Qualidade tem por missão promover e controlar a qualidade de gestão e desempenho da Universidade de Cabo Verde a todos os níveis e, em especial, prestar apoio técnico e logístico ao Conselho para a Qualidade e Avaliação (CpQA), promovendo as ações necessárias à aprovação e observância das decisões, normas e parâmetros de qualidade e de avaliação superiormente definidas, sem prejuízo do disposto na lei, nos Estatutos e regulamentos aplicáveis da Uni-CV.

Artigo 3º

Princípios de gestão

O Gabinete de Auditoria e Controlo de Qualidade da Universidade de Cabo Verde desenvolvem a sua missão com base nos seguintes princípios essenciais:

  1. Legalidade;
  2. Participação;
  3. Eficiência e eficácia;
  4. Qualidade e excelência;
  5. Controlo e prestação de contas.
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