Artigo 18º

Articulação com as Unidades Orgânicas, Unidades Funcionais e Serviços 

 

  1. A articulação dos Serviços Académicos com os órgãos centrais de governo da Universidade é feita através do Administrador-Geral e do Reitor, salvo delegação de competência no respetivo Diretor. 
  2. A articulação dos Serviços Académicos com os órgãos das Unidades Orgânicas, Unidades Funcionais e os demais Serviços é assegurada pelo respetivo Diretor.

Artigo 19º

Interpretação e casos omissos

As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação das normas do presente Regulamento e os casos nele omissos são resolvidos por despacho do Reitor.

Artigo 20º

Revisão

O presente Regulamento fica sujeito à revisão sempre que ocorram alterações, em matéria de serviços académicos, da legislação nacional aplicável, bem como dos Estatutos e do Regulamento orgânico da Uni-CV.

Artigo 15º

Comissão Consultiva dos Serviços Académicos

 

  1. O pessoal afeto aos Serviços Académicos a nível do Serviço Central e, sempre que possível, a nível dos Gabinetes locais, integra a Comissão Consultiva dos Serviços Académicos, presidida pelo Diretor do Serviço.
  2. Integram ainda a Comissão Consultiva, como membros de pleno direito, os representantes das associações representativas dos estudantes, designados pelos respetivos órgãos de direção.
  3. As reuniões da Comissão Consultiva podem realizar-se por videoconferência e das mesmas são lavradas atas-síntese por um secretário ad hoc, designado pelo Diretor.   
  4. A Comissão Consultiva reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, mediante convocatória do Diretor, para a discussão do plano anual de atividades e do relatório anual de atividades dos Serviços Académicos, respetivamente, sem prejuízo do agendamento de outras matérias de interesse geral.
  5. A Comissão Consultiva reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que necessário, para se ocupar de assuntos de interesse geral que lhe sejam submetidos pelo Diretor dos Serviços.

Artigo 16º

Comissões de Trabalho

 

  1. Sempre que as necessidades de desenvolvimento do Serviço o recomendarem, pode o Diretor dos Serviços Académicos criar Comissões de Trabalho, integrando dois ou mais elementos da estrutura interna do Serviço, para se ocuparem de tarefas específicas, em conformidade com os termos de referência definidos na respetiva ordem de serviço.
  2. As Comissões de Trabalho referidas no presente artigo extinguem-se no prazo indicado na ordem de serviço ou com a realização das respetivas tarefas.

Artigo 17º

Participação de convidados 

Nas reuniões da Comissão Consultiva e das Comissões de Trabalho podem participar personalidades pertencentes ou não ao quadro de pessoal da Uni-CV, mediante convite do Diretor.

Artigo 4º

Competências e Atribuições 

1. Compete, em geral, aos Serviços Académicos:

Assegurar a observância do regime escolar dos alunos, nos termos legais e regulamentares;

  1. Assegurar o cumprimento dos normativos, atos e procedimentos administrativos relativos à criação, alteração e extinção dos cursos ministrados pela Universidade, bem como dos respetivos planos curriculares, incluindo os cursos não conferentes de grau académico;
  2. Organizar os expedientes das provas conducentes à concessão de graus e títulos académicos;
  3. Instruir, nos termos regulamentares, os processos de equivalência, de reconhecimento e de registo de habilitações de nível superior;
  4. Assegurar a emissão de declarações, certificados, diplomas e outros documentos comprovativos da frequência e conclusão de estudos;
  5. Organizar a recolha e organização de informação estatística relativa aos alunos dos cursos de graduação, pós-graduação e de outros cursos não conferentes de grau;
  6. Apoiar a organização dos processos relativos à mobilidade e ao intercâmbio interuniversitário de estudantes; 
  7. Apreciar e decidir requerimentos e reclamações em matérias da sua competência.

2. Incumbe ainda aos Serviços Académicos:

  1. Elaborar e submeter aos órgãos competentes os planos de atividades e outros instrumentos de gestão previsional, bem como os relatórios de atividades e outros instrumentos de prestação de contas; 
  2. Apoiar as unidades orgânicas nos expedientes relativos à organização das turmas, à elaboração dos horários, gestão das infraestruturas e demais meios de suporte ao ensino e à formação e à distribuição do serviço docente;
  3. Organizar atividades de apoio administrativo aos estudantes no seu processo de formação;
  4. Assegurar um serviço permanente de atendimento aos estudantes, presencialmente ou através do Portal do Estudante;
  5. Elaborar e submeter aos órgãos competentes as propostas de bases do calendário académico e do calendário académico detalhado;
  6. Disponibilizar aos alunos e docentes informações relativas à realização dos atos académicos; 
  7. Instruir processos visando a premiação dos alunos, em conformidade com os regulamentos e as determinações superiores;
  8. Emitir, sempre que solicitado, parecer sobre a ação disciplinar exercida em relação aos estudantes;
  9. Conceber, organizar e controlar a execução de programas de apoio aos alunos, nomeadamente dos que beneficiem de aulas em regime tutorial, de reforço do estudo acompanhado e de outros programas de inclusão e sucesso académico, nos termos dos regulamentos e das determinações superiores;
  10. Processar e ou controlar o pagamento das propinas e dos emolumentos, nos termos regulamentares; 
  11. Organizar, informatizar e ou arquivar os processos académicos;
  12. Propor normas e procedimentos de gestão académica;
  13. Assistir tecnicamente os órgãos e estruturas da Universidade e outras instituições da comunidade universitária em matérias atinentes às competências e atribuições destes serviços;
  14. Pronunciar-se sobre a legalidade, a regularidade, a oportunidade e a procedência de propostas, requerimentos ou medidas que se enquadrem nas competências e atribuições dos serviços académicos;
  15. Exercer outras competências e atribuições que resultem das disposições legais e regulamentares aplicáveis ou de determinações superiores.

Artigo 5 º

Dirigente do Serviço

  1. Os Serviços Académicos da Uni-CV são dirigidos por um Diretor de Serviço, que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Administrador-Geral, sem prejuízo das competências próprias do Reitor.
  2. Por conveniência de serviço e mediante proposta do Administrador-Geral, o Reitor pode atribuir ao Diretor dos Serviços Académicos a direção de outro serviço, por acumulação.
  3. O cargo de Diretor é provido, nos termos das disposições aplicáveis ao pessoal dirigente, por despacho do Reitor, mediante proposta do Administrador-Geral, de entre indivíduos habilitados com curso superior que confira o grau mínimo de licenciatura, preferencialmente na área de Gestão ou com componentes curriculares relevantes nesta área, e detentores de experiência profissional comprovada de, pelo menos, três anos em funções de gestão académica.   
  4. O recrutamento para o cargo de Diretor pode ser alargado aos indivíduos habilitados com cursos superiores que confiram o grau de licenciatura em outras áreas e que tenham pelo menos cinco anos de experiência no exercício de cargos de técnicos ou de direção na área dos serviços académicos.  
  5. Por determinação do Reitor, o cargo de Diretor pode ser provido mediante concurso, nos termos do respetivo regulamento, aprovado por despacho.
  6. Constitui condição prévia para a nomeação do Diretor a aprovação pelo Reitor da respetiva carta de missão, na qual o candidato ao cargo apresenta, com suficiente detalhe, a forma como se compromete em exercer a missão, as competências e as atribuições do Serviço e, em particular, as competências do seu dirigente.   

Artigo 6º

Competências do Diretor 

  1. Aplicam-se, subsidiariamente, ao Diretor dos Serviços Académicos os deveres e competências genéricas do pessoal dirigente da função pública, com as necessárias adaptações.
  2. Compete, em especial, ao Diretor dos Serviços: 
  1. Superintender no funcionamento do Serviço, assegurando a elaboração e o cumprimento dos normativos, planos e demais instrumentos de gestão; 
  2. Coordenar a elaboração dos instrumentos de prestação de contas, nomeadamente relatórios anuais de atividades, e submetê-los à aprovação superior; 
  3. Exercer o poder hierárquico sobre os trabalhadores afetos ao respetivo Serviço e distribuí-los pelas respetivas seções;
  4. Coordenar o desempenho do pessoal afeto ao serviço, procedendo à distribuição de tarefas e responsabilidades, à orientação das atividades e ao acompanhamento e controlo da sua execução;
  5. Adotar ordens de serviço e instruções tendentes à melhoria da eficiência e da eficácia do Serviço;
  6. Assistir tecnicamente os órgãos e unidades orgânicas no âmbito da gestão académica; 
  7. Elaborar estudos, pareceres e informações relativos à política e gestão dos programas e projetos na área dos serviços académicos;
  8. Submeter a despacho do Administrador Geral todos os assuntos que não se integrem nas competências próprias do Diretor ou que não tenham sido objeto de delegação;
  9. Informar o Administrador-Geral de todos os assuntos relevantes relacionados com as competências e atribuições do Serviço; 
  10. Organizar ou propor a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal afeto ao respetivo Serviço;
  11. Delegar competências no pessoal do Serviço Central e dos Serviços Locais;
  12. Desempenhar as funções nele delegadas ou subdelegadas; 
  13. Assegurar ou coordenar o relacionamento e a colaboração, na área dos serviços académicos, com os órgãos, unidades orgânicas e unidades funcionais da Uni-CV e com os demais Serviços;
  14. Exercer outras competências e atribuições que resultem da dos Estatutos da Uni-CV, das disposições legais e regulamentares aplicáveis e de diretivas superiores.

Artigo 7º

Estrutura interna 

Sem prejuízo do envolvimento e participação de todo o pessoal no cumprimento da missão e das competências a que se referem os artigos anteriores, os Serviços Académicos estruturam-se em:

  1. Serviço Central;
  2. Serviços locais, denominados Gabinetes dos Serviços Académicos. 

Artigo 8º

Serviço Central 

1. Ao Serviço Central, de âmbito geral, incumbe:

  1. Desempenhar a missão, competências e atribuições referidas nos artigos anteriores, em todo o sistema universitário, nos termos dos Estatutos, do Regulamento orgânico e demais disposições do presente Regulamento; 
  2. Acompanhar, orientar e controlar as atividades dos gabinetes locais dos Serviços Académicos.

2. Para o cabal desempenho das suas competências e atribuições, o Serviço Central estrutura-se em quatro seções, a saber: 

  1. Seção de Secretaria e Expediente Geral;
  2. Seção de Atendimento e Apoio aos Estudantes; 
  3. Seção de Graduação e Estudos Profissionalizantes;
  4. Seção de Pós-Graduação.

3. Havendo mais de um colaborador afeto à seção, o Diretor designará o respetivo coordenador, ao qual incumbe supervisionar e dinamizar as atividades da seção e assegurar a sua representação e prestação de contas junto do superior hierárquico.

4. Em função do volume das atividades e da disponibilidade de pessoal e em ordem a assegurar a funcionalidade e a eficácia dos serviços, o Diretor dos Serviços pode designar, provisoriamente, um coordenador para mais de uma seção. 

5. Os Serviços Académicos disporão ainda de uma Comissão Consultiva e de Comissões de Trabalho, nos termos do presente regulamento.

Artigo 9º

Seção de Secretaria e Expediente Geral

À Seção de Secretaria e Expediente Geral incumbe:

  1. Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, encaminhamento, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e demais expediente;
  2. Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência nos cursos de formação inicial ministrados na Uni-CV; 
  3. Preparar os ofícios, editais e avisos relativos aos diversos atos académicos;
  4. Controlar os quadros de avisos nos campus universitários;
  5. Organizar os processos ou expedientes administrativos para serem submetidos a despacho superior;
  6. Executar os serviços de atendimento aos estudantes e outros utentes, designadamente os relativos a matrículas, inscrições, transição de ano, mudança de curso e transferência, equivalências, inscrição para exame nas épocas de recurso, regimes especiais de frequência, inscrição em estágio pedagógico e pagamento de propinas;
  7. Assegurar os expedientes relativos ao pagamento das propinas e demais taxas regulamentares;
  8. Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência e outras relativas a atos que constem dos processos e não sejam de natureza reservada;
  9. Atender aos pedidos relativos à obtenção de cadernetas de sumários, horários das disciplinas, listas de assiduidade, impressos para provas, pautas de avaliação e outros documentos regulamentares; 
  10. Colaborar na recolha, tratamento, organização e divulgação de todas as informações de interesse relativas ao Serviço;
  11. Compilar dados e elaborar estatísticas de elementos que digam respeito a esta Seção;
  12. Exercer as demais atribuições que resultarem das disposições regulamentares aplicáveis e das determinações dos órgãos e entidades competentes.

Artigo 10º

Seção de Atendimento e Apoio aos Estudantes

1.À Seção de Atendimento e Apoio aos Estudantes incumbe:

  1. Organizar os processos de matrícula e inscrição dos estudantes;
  2. Desenvolver estratégias de acolhimento dos alunos. em ligação com as Seções competentes, os Serviços de Ação Social, as Unidades Orgânicas e outras estruturas da Universidade;
  3. Assegurar a elaboração de guias de apoio ao estudante com toda a informação relevante e útil, em suportes diversificados e com atualização sistemática e permanente, em articulação as Seções competentes e demais estruturas a que se refere a alínea anterior;
  4. Apoiar as unidades orgânicas e as direções dos cursos na organização das turmas e dos horários;
  5. Elaborar estudos sobre a frequência e o aproveitamento dos estudantes nos diferentes cursos da Uni-CV;
  6. Registar a assiduidade dos estudantes;
  7. Emitir e revalidar os cartões dos estudantes;
  8. Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais;
  9. Organizar os processos de transferência, reingressos e entradas horizontais;
  10. Acompanhar e controlar o pagamento das propinas e demais taxas regulamentares;
  11. Suspender as matrículas em caso de mora no pagamento de matrícula, nos termos regulamentares;
  12. Organizar e manter atualizados o arquivo e ou a base de dados referentes ao corpo discente;
  13. Compilar dados e elaborar a informação estatística referente aos alunos dos cursos;
  14. Proceder ao registo e à atualização dos dados e informações respeitantes ao percurso e à vida escolar dos estudantes;
  15. Preparar os currículos dos estudantes para efeitos de informação final;
  16. Organizar e tratar os processos administrativos respeitantes a equivalências de disciplinas;
  17. Elaborar as pautas dos estudantes inscritos ou admitidos a exame e respetivos termos e proceder ao seu lançamento na base de dados;
  18. Emitir certificados e diplomas dos cursos;
  19. Compilar dados e organizar os elementos estatísticos relativos aos estudantes, aproveitamento escolar e demais dados requeridos;

2. Incumbe ainda à Seção de Atendimento e Apoio aos Estudantes:

  1. Colaborar na promoção e divulgação de oferta formativa da Universidade de Cabo Verde;
  2. Assegurar a participação ativa no processo de acolhimento dos novos estudantes e de estudantes estrangeiros, prestando-lhes todo o apoio e acompanhamento, em articulação com os SAS, com vista à sua inserção na comunidade académica;
  3. Proporcionar aconselhamento psicológico e apoio ao sucesso escolar, em articulação com os serviços e estruturas competentes;
  4. Acompanhar e apurar as causas do incumprimento do pagamento de propinas e do abandono escolar, propondo medidas para mitigação e prevenção destas situações;
  5. Assegurar a gestão do sistema de informação académica no Portal da Universidade e no Moodle, assegurando informação e interface necessárias, em articulação com os serviços e estruturas competentes;
  6. Apoiar os estudantes detentores do estatuto de trabalhador-estudante e de outros estatutos especiais, bem como os estudantes com necessidades educativas especiais, nos termos regulamentares;
  7. Exercer as demais atribuições em matéria de serviço de atendimento e apoio aos estudantes que resultem das disposições legais e regulamentares ou de determinações dos órgãos competentes da Uni-CV.

Artigo 11º

Seção de Graduação e Estudos Superiores Profissionalizantes

À Seção de Graduação e Estudos Superiores Profissionalizantes incumbe:

  1. Organizar os processos dos Cursos de Graduação e de Estudos Superiores Profissionalizantes (CGESP) oferecidos pela Uni-CV, nos termos da lei;
  2. Recolher e arquivar nos respetivos processos os planos curriculares e os programas das unidades curriculares dos cursos referidos na alínea anterior;
  3. Promover a aquisição e a disponibilização da bibliografia relevante das unidades curriculares, em articulação com os docentes, os regentes das disciplinas, as direções dos cursos e as coordenações dos grupos disciplinares e os Serviços de Documentação e Edições;
  4. Organizar e manter atualizadas as informações referentes ao funcionamento dos CGESP;
  5. Colaborar com a Seção competente na organização do acolhimento dos novos estudantes;
  6. Tramitar os processos relativos a prémios escolares, isenção e redução de propinas dos estudantes dos CGESP, em articulação com os Serviços de Ação Social;
  7. Organizar os expedientes referentes a reclamações e recursos interpostos sobre as avaliações dos estudantes;
  8. Organizar os expedientes de realização das provas de avaliação e exames, em articulação com as respetivas Unidades Orgânicas e direções dos cursos;
  9. Receber e encaminhar os pedidos de designação dos supervisores e ou orientadores dos estágios e monografias de fim de curso; 
  10. Organizar os processos de receção, encaminhamento e admissão dos trabalhos de fim de curso;
  11. Organizar os expedientes relativos à constituição dos júris e à organização das respetivas provas de avaliação dos trabalhos de fim de curso, em articulação com as respetivas direções de cursos; 
  12. Emitir certificados e diplomas dos CGESP;
  13. Organizar e registar os processos relativos à concessão de equivalências, nos termos regulamentares;
  14. Organizar e divulgar informações e dados estatísticos relativos à frequência e conclusão dos cursos;
  15. Fornecer, em casos devidamente autorizados, informação relativa a situação de estudantes de CGESP;
  16. Manter organizados os respetivos arquivos;
  17. Prestar informações ao público e aos interessados sobre as condições de ingresso e frequência dos CGESP ministrados na Uni-CV;
  18. Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência dos CGESP, ministrados na Uni-CV;
  19. Exercer as demais atribuições que resultarem das disposições regulamentares aplicáveis e das determinações dos órgãos e entidades competentes.

Artigo 12º

Seção de Pós-Graduação

À Seção de Pós-Graduação incumbe:

  1. Organizar os processos dos cursos pós-graduação acreditados nos termos da lei, nomeadamente cursos de pós-graduação não conferentes de grau, cursos de mestrado e de doutoramento;
  2. Receber e organizar os planos curriculares e os programas das unidades curriculares dos cursos de pós-graduação em vigor;
  3. Promover a aquisição e a disponibilização da bibliografia relevante das unidades curriculares, em articulação com os docentes, os regentes das disciplinas, as direções dos cursos e as coordenações dos grupos disciplinares e os Serviços de Documentação e Edições;
  4. Colaborar com a Seção competente na organização do acolhimento dos novos estudantes;
  5. Organizar e manter atualizadas as informações referentes ao funcionamento dos cursos de pós-graduação;
  6. Tramitar os processos relativos a prémios escolares, isenção e redução de propinas dos estudantes de pós-graduação, em articulação com os Serviços de Ação Social;
  7. Organizar os expedientes referentes a reclamações e recursos interpostos sobre as avaliações dos estudantes;
  8. Organizar provas ou exames de qualificação e proceder ao registo de temas de teses de doutoramento;
  9. Receber e encaminhar os pedidos de designação dos orientadores dos trabalhos conducentes à elaboração das dissertações e teses; 
  10. Organizar os processos de receção, encaminhamento e admissão das dissertações de mestrados e teses de doutoramento:
  11. Organizar os expedientes relativos à constituição dos júris e à organização das respetivas provas públicas; 
  12. Emitir certificados e diplomas de cursos de pós-graduação;
  13. Organizar os processos relativos à concessão de equivalências e de equiparações de graus académicos e proceder ao registo e encaminhamento das respetivas deliberações
  14. Organizar e divulgar informações e dados estatísticos relativos à frequência e conclusão dos cursos;
  15. Fornecer, em casos devidamente autorizados, informação relativa a estudantes de pós-graduação;
  16. Manter organizados os respetivos arquivos;
  17. Prestar informações ao público e aos interessados sobre as condições de ingresso e frequência dos cursos de pós-graduação ministrados na Uni-CV;
  18. Exercer as demais atribuições que resultarem das disposições regulamentares aplicáveis e das determinações dos órgãos e entidades competentes.

Artigo 13º

Gabinetes locais dos Serviços Académicos

1. Os Gabinetes Locais dos Serviços Académicos, de âmbito regional ou local, organizam-se a nível dos Campus ou Polos universitários ou, na falta destes, a nível de Faculdade ou Escola, competindo-lhes exercer, nas respetivas áreas de atuação e com as necessárias adaptações, as atribuições do Serviço central, em articulação com o Diretor e os coordenadores das Seções. 2. Aos Gabinetes Locais dos Serviços Académicos incumbe, em especial: 

  1. Elaborar os planos e os relatórios anuais de atividades dos Gabinetes;
  2. Organizar as inscrições e as matrículas;
  3. Proceder à cobrança e ou ao controlo do pagamento das propinas e outras taxas regulamentares;
  4. Organizar o acolhimento dos estudantes, em articulação com outras estruturas vocacionadas;
  5. Prestar aos estudantes as informações necessárias à sua integração na vida académica;
  6. Organizar os expedientes relativos ao controlo dos sumários, do cumprimento dos horários e da assiduidade;
  7. Organizar os expedientes relativos às provas de avaliação ou de exame, nos termos regulamentares; 
  8. Organizar os expedientes relativos à emissão de declarações, certificados, diplomas e outros documentos relativos ao desempenho académico dos estudantes;
  9. Instruir e encaminhar os pedidos de equivalência, entradas horizontais e reingressos;
  10. Elaborar pareceres e informações relativos aos assuntos que correm pelos Serviços Académicos, nos termos do presente Regulamento;
  11. Estabelecer relações de colaboração com as associações estudantis e apoiar logisticamente as suas atividades, de acordo com os recursos existentes;
  12. Manter atualizada a base de dados dos estudantes da sua área e coligir os respetivos dados estatísticos;
  13. Exercer as demais atribuições e tarefas que lhe resultarem do disposto no presente Regulamento e das determinações dos órgãos e entidades competentes.

3. Os Gabinetes locais dos Serviços Académicos são coordenados por trabalhadores designados pelo Administrador-Geral, por proposta do Diretor dos Serviços Académicos, ouvido o Presidente da Faculdade ou Escola.

4. Aos coordenadores dos Gabinetes locais dos Serviços Académicos incumbe:

  1. Supervisionar e dinamizar as atividades do Gabinete e assegurar a sua representação e prestação de contas junto do superior hierárquico;
  2. Assegurar a realização, na respetiva área de jurisdição, da missão, competências e atribuições conferidas aos Serviços Académicos, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente Regulamento, com as necessárias adaptações;
  3. Assistir tecnicamente os órgãos de gestão das unidades orgânicas e demais estruturas universitárias da respetiva área de jurisdição sobre matérias respeitantes à política a académica e à gestão dos Serviços cadémicos.

5. Os Gabinetes locais dos Serviços Académicos funcionam com base em planos de atividades anuais e trimestrais que traduzam as realidades e especificidades locais, sem prejuízo da sua conformação com os instrumentos de gestão previsional do Serviço Central.

6. Da execução dos respetivos planos de atividades, os Gabinetes locais dos Serviços Académicos elaboram relatórios trimestrais e anuais de atividades.

7. Os instrumentos de gestão referidos nos n.ºs 4 e 5 são submetidos aos órgãos dirigentes da unidade ou estrutura a que se encontram afetos e ao Diretor dos Serviços, para os efeitos pertinentes.

 Artigo 14º

Pessoal dos Serviços

  1. Para o desempenho da missão e das suas atribuições, os Serviços Académicos dispõem de pessoal expressamente recrutado para o efeito ou afeto aos Serviços, a nível central e dos Gabinetes, por despacho do Administrador-Geral.
  2. Ao recrutamento e provimento do pessoal é aplicável o disposto no Decreto Regulamentar nº 9/2009, de 20 de abril.  
  3. A distribuição de funções no seio da estrutura interna dos Serviços será feita por ordem de serviço do Diretor, cabendo ao coordenador de cada Seção a distribuição de tarefas aos colaboradores, tendo em conta o disposto no presente Regulamento.

Artigo 1º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento de normas de desenvolvimento dos Estatutos da Uni-CV referentes à organização, ao funcionamento e às atribuições e competências dos Serviços Académicos da Universidade. 

Artigo 2º

Missão

Os Serviços Académicos da Universidade de Cabo Verde têm por missão assegurar a gestão dos assuntos de natureza académica, mediante o planeamento, a organização e a realização das atividades de inscrição, matrícula, frequência, avaliação e certificação dos estudantes, o apoio logístico aos projetos e atividades estudantis e o assessoramento técnico-administrativo à comunidade académica nos projetos de ensino e formação da Universidade, nos termos legais e regulamentares.

Artigo 3º

Princípios de gestão

Os Serviços Académicos da Universidade de Cabo Verde desenvolvem a sua missão com base nos seguintes princípios essenciais:

  1. Legalidade;
  2. Igualdade, justiça e equidade;
  3. Gestão de proximidade;
  4. Transparência dos atos e procedimentos;
  5. Eficiência e eficácia;
  6. Gestão democrática e participação dos colaboradores;
  7. Celeridade no atendimento;
  8. Controlo e prestação de contas.
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