1. Em caso de atraso justificado o docente pode dar a aula, desde que com o consentimento da totalidade dos estudantes que estiverem presentes no momento do início da aula;
  2. O docente que contrariar o disposto na alínea anterior pode ser alvo de reclamação a ser apresentada ao Coordenador de curso;

No decurso das aulas o docente está sujeito às seguintes normas:

  1. Não pode abandonar a sala de aula, salvo por motivo de força maior, devendo comunicar o facto aos estudantes, apresentando uma estimativa do tempo de ausência, com indicação das atividades a serem desenvolvidas pela turma durante a ausência;
  2. Durante a aula os telemóveis devem permanecer em modo silêncio, não vibratório, exceto numa situação extraordinária, comunicada antecipadamente a todos;
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