Artigo 16°

Quórum

1. As reuniões plenárias do Conselho da Universidade só poderão iniciar-se quando estiverem presentes mais de metade dos membros em efetividade de funções.

2. O disposto no número anterior é aplicável às reuniões dos grupos de Trabalho, havendo-os.

Artigo 17º

Decisões do Plenário

1. As decisões do Plenário do Conselho da Universidade são tomadas por maioria de votos expressos pelos membros presentes.

2. As decisões são tomadas das seguintes formas:

  1. Por votação nominal e de braço levantado;
  2. Por escrutínio secreto quando as matérias sujeitas a votação dizem respeito a pessoas ou a situações que o plenário delibere optar por esta forma;

3. As formas de votação referidas no número anterior expressam-se em termos de votos a favor ou votos contra sobre a proposta original ou sobre as proposta formuladas no decurso das discussões.

4. Em caso de empate na votação, o presidente da reunião tem voto de qualidade, salvo se d votação tiver sido efetuada por escrutínio secreto.

5.  Havendo empate em votação por escrutínio secreto, proceder-se-á  imediante, a nova votação e caso o empate se mantiver, adiar-se-á a decisão para a reunião seguinte.

 

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