1.  No espaço da Universidade não é permitida a entrada, circulação ou a permanência de docentes, discentes e não docentes com indumentária inadequada ou em trajes que deixem transparecer partes íntimas do corpo, em postura atentatória do pudor, devendo ser barrado o acesso do infrator à entrada das instalações, ou ser promovido a sua imediata condução até à saída do espaço pelos agentes de vigilância ou de segurança.
  2. Nas aulas não são permitidos trajes, indumentárias e adereços suscetíveis de dificultar a comunicação interpessoal ou as atividades académicas, como chapéus, gorros ou bonés, capacetes, óculos escuros ou qualquer outra forma de cobrir a cabeça e/ou a face, parcial ou totalmente;
  3. A indumentária referida no número anterior só pode ser utilizada quando adequada à atividade universitária, nomeadamente em espetáculos, laboratórios, visitas de estudo ou atividade de campo, quando for solicitado pelo responsável do evento ou pelo docente, e apenas os modelos aprovados pelos órgãos da Universidade;
  4. Nas aulas não é permitido o uso de objetos ou aparelhos suscetíveis de dificultar a comunicação interpessoal, como auscultadores e tampões, salvo se necessários ao desenvolvimento da mesma e explicitamente solicitados pelo docente.
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