Artigo 22º

Natureza, denominação e dependência funcional

1. As unidades de investigação da Universidade de Cabo Verde integram o ecossistema de investigação da Uni-CV e, sem prejuízo da sua especificidade institucional e da respetiva vinculação orgânica e funcional, participam na constituição e na gestão da respetiva estrutura de coordenação, integração e apoio técnico, administrativo e logístico, nos termos dos nºs 3 e 5 do artigo 2º do presente Regulamento e ao abrigo das disposições combinadas do artigo 15º  e da a alínea d) do número 1 do artigo 43º dos Estatutos.

2. A estrutura a que se refere o número anterior tem a natureza de Unidade Funcional e toma a denominação de Unidade de Coordenação de Investigação, adiante designada pela sigla UCI.

3. A UCI depende hierárquica e funcionalmente do Reitor ou, mediante delegação, do membro da equipa reitoral responsável pela área da investigação.

Artigo 23º

Sede

1. A UCI tem sede na cidade da Praia.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior e das competências dos respetivos órgãos, a UCI pode dispor de formas de representação em Polos ou Campus universitários, por proposta da VALID e nos termos definidos por despacho reitoral.

Artigo 24º

Missão

A UCI é uma unidade funcional multidisciplinar que tem por missão assegurar a integração, a coordenação científica e o apoio logístico ao ecossistema de investigação da Universidade de Cabo Verde, de modo a contribuir para o progresso científico e tecnológico e para o desenvolvimento sustentável do país.

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